Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lins e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lins
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
10
10 JAN 2020
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura de Lins lança serviço de Orientação para Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans
enviar para um amigo
receba notícias

Na última quarta-feira (08), a Prefeitura de Lins deu início ao novo serviço de orientação para retificação de nome e gênero para pessoas Transexuais e Travestis de Lins, fazendo parte das atividades do 2° Mês da Visibilidade Trans do município.

Nesta primeira etapa, o Assessor de Políticas para a Diversidade Sexual, Leonardo Maciel, realizou uma capacitação com funcionários do CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social e CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, com o objetivo de preparar os Servidores Municipais para realização do atendimento e processo de alteração do registro civil da população Trans.

As pessoas interessadas em realizar a retificação dos documentos, pode procurar o CREAS ou o CRAS mais próximo de sua residência para participar do mutirão que ocorre entre os dias 13 e 31 de janeiro, portando os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento e Título de Eleitor. Poderão ser alterados: o nome; agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto); gênero em certidões de casamento, desde que haja autorização do conjugue.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não é mais necessária qualquer autorização judicial para que seja realizada a alteração do registro civil ou ainda a comprovação de realização de procedimentos cirúrgicos ou acompanhamento médico ou psicológico, sendo necessário apenas o procedimento no cartório de registro civil.

Qualquer pessoa travesti ou transexual acima de 18 anos pode solicitar a alteração, em qualquer cartório de registro civil do território nacional, sema presença de advogado ou defensor público. Para menores de 18 anos, a mudança será possível somente via judicial. A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade nome com outro membro da família.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lins

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia