Acesse os relatórios atualizados por período:
Diretrizes Gerais para Lista de Espera:
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Instrução Nº 335/2023
Dispõe sobre os critérios para divulgação das listas de espera por vagas nas escolas do Sistema Municipal de Ensino.
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Não há vaga na creche mais próxima?
O pai ou responsável deve preencher a
Ficha de Aluno Fora da Escola (PDF)
e entregá-la acompanhada da cópia do comprovante de endereço.
⚠️ Regras Importantes sobre a Ficha:
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A ficha pode ser entregue em qualquer creche municipal, mas no momento da vaga, o aluno será matriculado na creche mais próxima da sua residência.
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O aluno ficará cadastrado em apenas uma lista de espera. Caso haja duplicidade em mais de uma unidade, valerá exclusivamente a primeira ficha entregue.
A matrícula para ingresso nas unidades de ensino municipais deve ser realizada diretamente na própria unidade escolar.
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Creche e Pré-Escola (0 a 5 anos)
Documentos necessários:
Cópia do RG dos pais/responsáveis, cópia da certidão de nascimento da criança, cópia da caderneta de vacinação atualizada e cópia do comprovante de residência.
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Ensino Fundamental
A matrícula é efetuada automaticamente caso o aluno já esteja matriculado em uma unidade da Pré-Escola municipal.
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EJA — Educação de Jovens e Adultos
Documentos necessários:
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Idade mínima obrigatória: 15 anos.