DECRETO Nº 12.077, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, deverão adotar as seguintes providências:
- Adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;
- Fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios públicos municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;
- disponibilizar canais telefônicos, canais via internet ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento;
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