DECRETO Nº 12.077, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que:
- Capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença;
- Realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos;
- Busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes;
- Promova a interrupção das aulas na rede pública de ensino municipal (Educação Infantil, fases de Creche e Pré-escola, as escolas municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, Escolas Filantrópicas e particulares credenciadas e conveniadas com o Poder Executivo) a partir do dia 23/03/2020 até o dia 05/04/2020, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas;
- Não será computada falta aos alunos no período de 16/03/2020 a 20/03/2020;
- Será considerado recesso escolar o período compreendido entre 23/03/2020 até o dia 05/04/2020;
- Oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior.
A educação infantil na modalidade creche terá o atendimento emergencial àqueles casos excepcionais, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Educação e informação ao Comitê Municipal de Resposta Rápida, para o devido acompanhamento.