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Cultura
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DECRETO Nº 12.077, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Fica determinado à Coordenadoria Municipal de Cultura que:

- Reprograme os grandes eventos públicos;

- Cancele todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas.

- Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.

- Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.

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