DECRETO Nº 12.077, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Fica determinado à Coordenadoria Municipal de Cultura que:
- Reprograme os grandes eventos públicos;
- Cancele todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas.
- Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.
- Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.