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MAR
25
25 MAR 2020
A Prefeitura de Lins esclarece para a população sobre as determinação em virtude do Decreto Municipal nº 12.082
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Podem abrir: mercados, farmácias, padarias, açougues, postos de combustível, depósito de água, peixarias, depósito de gás, lojas de conveniências (para venda exclusiva de alimentação e bebidas), lava car, oficinas mecânicas, banca de jornal, transportadoras, armazéns e locais de venda de produtos para animais (casa de rações).

Proibido a abertura de: 

•        Academias

•        Boates, casa de eventos e shows

•        Bares e restaurantes – atendimentos apenas delivery e drive thru

•        Transporte coletivo – Suspenso

•        Cultos e missas em templos religiosos

•        Barbearia

•        Clinica de estética

•        Feira Livre

•        Comercio de Ambulantes

A entrega de produtos em casa comprados pela internet esta liberada, mas o comércio ambulante está inteiramente banido no período. A prestação de serviços, como agências bancárias e lotéricas continuam normalmente.

 

Os locais que ficarem abertos terão seus alvarás suspenso.

Telefones úteis:

•        Disque Coronavírus: 99880-6435

•        Disque Denúncias: 99723-6450

•        Informações em Geral: 3523-1800

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lins
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