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JUN
03
03 JUN 2014
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Decreto e Instrução
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DECRETO Nº 10.298,  DE 20 DE MAIO DE 2014

Fixa horário de expediente em todas as Unidades da Prefeitura Municipal de Lins nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª fase da Copa do Mundo 2014.

Edgar de Souza,Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º- O horário de expediente em todas as Unidades da Prefeitura Municipal de Lins nos dias 12, 17 e 23/06/2014,  dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol (Copa do Mundo 2014), será das 08 às 14 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/2013.

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lins, 20 de maio de 2014

Edgar de Souza

Prefeito de Lins/SP

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 20 de maio de 2014.

 

Cristiane Pereira

Secretária Municipal dos Negócios Administrativos

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO Nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre os serviços essenciais e obrigatórios no município de Lins.

 

 

Edgar de Souza,Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

 

CONSIDERANDOa necessidade de regulamentação das datas referentes aos feriados e aos pontos facultativos no Calendário Oficial do Município de Lins;

CONSIDERANDOque determinados setores da Prefeitura de Lins oferecem serviços essenciais ou obrigatórios neste município, cujas atividades, mediante análise e definição dos gestores de cada Secretaria, não poderão ser suspensas, na observância do Calendário Oficial, em prejuízo da população atendida;

CONSIDERANDOdesde que não exista a necessidade do atendimento pleno a todos os beneficiários, poderá haver a possibilidade dos setores considerados essenciais ou obrigatórios funcionarem durante os feriados ou pontos facultativos, por meio de escala de funcionários que cumprirão as suas jornadas de trabalho em regime de plantões, ou por outro meio que for determinado pelo gestor da respectiva Secretaria a qual estejam subordinados;

RESOLVE:

Art. 1º- São considerados serviços essenciais ou obrigatórios ao Município de Lins:

I- Funções atinentes à Secretaria Municipal de Saúde, de serviços que compreendem URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, prestadas por meio do Pronto Socorro da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, Unidades Básicas de Saúde do Município – UBS´s e serviço de ambulância ‘192’ , voltados à garantia da incolumidade e saúde públicas;

II- Funções atinentes à Secretaria Municipal de Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, no que se refere a:

a)Limpeza Pública (coleta de lixo), em razão da garantia da incolumidade pública, no particular aspecto da saúde pública, bem como na manutenção da higiene nos espaços, locais e vias de acesso e de veiculação de pessoas;

b)Cemitérios da Saudade e São João Batista, em razão da peculiaridade dos serviços realizados.

III- Funções atinentes à Secretaria Municipal de Educação, especificamente às realizadas junto às Creches da rede municipal, em razão da peculiaridade dos serviços realizados.

Art. 2º- Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº 003, de 10 de maio  de 2012.

 

Lins, 07 de fevereiro de 2013

 

Edgar de Souza

Prefeito de Lins/SP

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 07 de fevereiro de 2013.

 

 

Cristiane Pereira

Secretária Municipal dos Negócios Administrativos

 

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