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Feriados Municipais e Pontos Facultativos 2026
DECRETO Nº 14.573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2026.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2026 serão os seguintes:

I – Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;

b) 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;

c) 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (segunda-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;

g) 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;

h) 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

i) 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

II – Feriado Estadual:

a) 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.

III – Feriados Municipais – Religiosos:

a) 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

b) 03 de abril - sexta-feira da Paixão;

c) 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

d) 13 de junho (sábado) – Padroeiro do Município;

IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)

a) 21 de abril (terça-feira) – Aniversário de Lins

V – Pontos Facultativos:

a) 02 de janeiro (sexta-feira);

b) 16 de fevereiro (segunda-feira);

c) 20 de abril (segunda-feira);

d) 05 de junho (sexta-feira);

e) 10 de julho (sexta-feira);

f) 30 de outubro (sexta-feira).

§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 18/02/26 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

Art. 2º - Nos dias 24/12/2026 (quinta-feira) e 31/12/2026 (quinta-feira) não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13. Em decorrência, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas da seguinte forma:

I – período de compensação de 1º/07/2026 a 30/12/2026;

II – as horas a serem compensadas por dia serão de, no mínimo, 30 minutos e no máximo, 02 horas, observando que:

a) Optando o servidor por cumprir apenas 30 minutos de compensação poderá realizá-las sem interrupção de sua jornada habitual;

b) Optando o servidor por cumprir mais de 30 minutos de compensação deverá observar, no mínimo, 01 hora de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada a ser executada.

Parágrafo Único - A não compensação no prazo estabelecido, a que se refere o caput deste artigo acarretará no desconto proporcional das horas devidas.

Art. 3º - Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026, data comemorativa ao “Dia do Funcionário Público”, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Seta
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