DECRETO Nº 14.573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2026.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2026 serão os seguintes:
I – Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
b) 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
c) 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (segunda-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
g) 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
h) 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
i) 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
II – Feriado Estadual:
a) 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.
III – Feriados Municipais – Religiosos:
a) 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
b) 03 de abril - sexta-feira da Paixão;
c) 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
d) 13 de junho (sábado) – Padroeiro do Município;
IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)
a) 21 de abril (terça-feira) – Aniversário de Lins
V – Pontos Facultativos:
a) 02 de janeiro (sexta-feira);
b) 16 de fevereiro (segunda-feira);
c) 20 de abril (segunda-feira);
d) 05 de junho (sexta-feira);
e) 10 de julho (sexta-feira);
f) 30 de outubro (sexta-feira).
§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 18/02/26 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
Art. 2º - Nos dias 24/12/2026 (quinta-feira) e 31/12/2026 (quinta-feira) não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13. Em decorrência, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas da seguinte forma:
I – período de compensação de 1º/07/2026 a 30/12/2026;
II – as horas a serem compensadas por dia serão de, no mínimo, 30 minutos e no máximo, 02 horas, observando que:
a) Optando o servidor por cumprir apenas 30 minutos de compensação poderá realizá-las sem interrupção de sua jornada habitual;
b) Optando o servidor por cumprir mais de 30 minutos de compensação deverá observar, no mínimo, 01 hora de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada a ser executada.
Parágrafo Único - A não compensação no prazo estabelecido, a que se refere o caput deste artigo acarretará no desconto proporcional das horas devidas.
Art. 3º - Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026, data comemorativa ao “Dia do Funcionário Público”, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração