Edital Nº 001/2018
Vimos por meio desta, esclarecer que a formação exigida para as atribuições do cargo oferecido no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/18 “Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia”, estão como previsto em lei, sendo:
Ensino Normal em Nível Médio – Antigo curso de formação dos Professores para lecionar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental até o final do século XX, e se equivalem a esta formação a Habilitação para o Magistério e o CEFAM, também oferecidas como curso de nível médio.
Ensino Normal em Nível Superior – Assim como os antigos Cursos de Licenciatura em Pedagogia com suas devidas Habilitações e os Cursos atuais de Licenciatura em Pedagogia, correspondente à formação de nível superior para Atuação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Mudança introduzida a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.
É preciso entender que as denominações de “Curso Normal”, “Habilitação para o Magistério” e o “CEFAM”, correspondem a cursos de nível médio técnico para a formação de professores.
A expressão Ensino “NORMAL” Médio no contexto escolar sempre foi utilizada referindo-se à formação docente, e o Ensino Médio “REGULAR” é aquele que habilita o estudante a prosseguir os estudos em curso superior ou técnico.
Comissão do Concurso Público