Na tarde desta segunda-feira (23), o Juiz da 2ª Vara, Dr. Antônio Aparecido Barbi, acolheu os embargos interpostos pela Prefeitura de Lins, no qual, o Prefeito, Edgar de Souza, solicitava em razão da necessidade da manutenção do serviço público essencial, 120 dias para que o município possa se adequar e realizar contratações de acordo com as exigências da Administração Pública.
O Dr. Antônio informou que essa prática de funcionários temporários na educação vinha sendo adotada há décadas, portanto, há de ser concedido o prazo solicitado.
Uma vitória do município, das crianças e das pessoas que pensam na educação de qualidade no município.