Em decorrência da greve dos funcionários dos Correios, o Procon de
Lins, elenca algumas orientações importantes para o consumidor se
precaver:
- O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a
entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe
também a indenização por meio da Justiça.
- Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a
entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra
forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo
contratado
- Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são
obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao
consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre
outras.
- O fato de não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer
outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de
efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por
conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa
credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a
fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços. Caso o fornecedor se negue a fornecer outro meio de pagamento anotar número de protocolo, nome do atendente, e procurar o PROCON mais próximo para as providências necessárias e cabíveis.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode
procurar o Procon de sua cidade. O PROCON de Lins, atende de segunda à
sexta-feira das 09h às 17:30h (sem intervalo), fica localizado na
Rua Olavo Bilac, 640, Sala 07, Paço Municipal; Dúvidas podem ser
tiradas pelo e-mail: lins.procon@gmail.com ou pelos telefones
(14) 3533-7047 ou (14) 3533-7037. É importante destacar que o Procon não realiza reclamações por e-mail ou telefone.