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FEV
08
08 FEV 2017
JURÍDICO
Prefeitura de Lins e Procon orientam sobre desistência de matrícula escolar
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A Prefeitura de Lins através do Procon, informa a população, como proceder em caso de cancelamento de matrícula e ressarcimento do valor pago. É comum após a divulgação da lista de aprovados no vestibular de universidades públicas alguns estudantes desistem da matrícula efetuada em instituições particulares e pleiteiam a devolução do valor pago.

O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor, se essa possibilidade constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor e se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixar de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Desta forma, o estudante deve procurar efetuar o cancelamento mais rápido possível, antes que inicie o período letivo.  Se a faculdade se negar a entrar em acordo, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados neste site: http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=42.

Em Lins o Procon atende  na Rua Olavo Bilac, 640 - Sala 07 - Antigo Paço Municipal - às terças feiras das 10:00 às 12:30 das 14:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio pessoalmente ou pelo telefone: (14) 3533-7019 ou no (14)3533-4250 - Ramal 7035.

 

Fonte: Codec - Coordenadoria de Comunicação

 

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