A Prefeitura do Município de Lins, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentado, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, alterada pela Lei Municipal 6.297, de 12 de abril de 2016 e os Decretos números 10.814 e 10.815, ambos de 14 de abril de 2016, faz saber que, visando combater o desemprego no Município de Lins, realizará Seleção Pública para bolsistas do Programa Travessia, para as vagas atuais e as que vierem a vagar, conforme Capítulo II – DAS VAGAS e de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo para o Programa Travessia destina-se à concessão de bolsas, pelo prazo 6 meses, podendo ser prorrogado por até 3 meses, a critério da Coordenação do Programa e mediante prévia anuência do órgão em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas as cláusulas estabelecidas em Termo de Compromisso e Responsabilidade.
2. Os beneficiários do programa participarão de atividades de capacitação ocupacional e cidadania desenvolvendo suas atividades práticas junto aos órgãos da Administração direta e indireta, destacando-se dentre as atividades:
2.1. Àquelas relacionadas à limpeza pública, à conservação de áreas verdes e praças, à manutenção dos próprios públicos municipais e à limpeza e manutenção nas vias públicas, compondo as diversas equipes de manutenção e limpeza.
2.2. Àquelas relacionadas às atividdes de auxiliar de serviços gerais.
3. A concessão destas bolsas será regida pela Lei Municipal nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, alterada pela Lei Municipal 6.297, de 12 de abril de 2016 e os Decretos números 10.814 e 10.815, ambos de 14 de abril de 2016, e não gerará vínculos empregatícios com a Prefeitura do Município de Lins.
II – DAS VAGAS
FUNÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VALOR DA BOLSA MENSAL |
Bolsista do sexo feminino |
30 |
40 Horas |
R$ 600,00 |
Bolsista do sexo masculino |
30 |
40 Horas |
R$ 600,00 |
III – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no dia 28 de abril de 2016, das 9 às 12 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Lins, Centro Administrativo, situada na Avenida Nicolau Zarvos, 754, Vila Clélia, sendo que a distrituição de senhas terá início a partir das nove horas, no limite de 120 unidades.
2. Para a retirada da senha é necessária a apresentação de documento de identificação oficial com foto, tais como cédula oficial de identidade – Registro Geral - RG, Carteira Nacional de Habilitação com foto – CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
2.1. Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
2.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive boletim de ocorrência ou carteira funcional de ordem pública ou privada.
3. Imediatamente após a retirada da senha será iniciada a inscrição do candidato no Programa, devendo este permanecer no local determinado, para que possa ser efetuada a inscrição na presente seleção pública, devendo estar munido do mesmo documento apresentado por ocasião da retirada da senha, bem como, de todos os documentos necessários para a realização da inscrição, conforme item 13 deste capítulo.
4. A quantidada de senhas que será distribuída não ultrapassará a quantidade de 120 unidades e não será permitida a permanência no local das inscrições àquele que não portar a senha.
5. SÓ SERÁ DISTRIBUÍDA UMA SENHA POR CANDIDATO. A senha é pessoal e intransferível.
6. Não serão aceitas inscrições fora do dia e horário estabelecido.
7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato interessado, não se aceitando a inscrição condicional, por procuração, por via postal ou qualquer outro meio.
8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das instruções e condições da presente seleção pública estabelecidas neste edital, das normas legais instituídas pela Lei Municipal nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, alterada pela Lei Municipal 6.297, de 12 de abril de 2016 e os Decretos números 10.814 e 10.815, ambos de 14 de abril de 2016, bem como das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
9. Verificado a qualquer tempo o recebimento da inscrição de candidato que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será imediatamente cancelada.
10. Para participar da Seleção Pública para bolsistas do Programa Travessia, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
10.1 tempo de desemprego igual ou superior a 01 (um) ano, desde que não seja aposentado, pensionista, beneficiário da Previdência Social, inclusive BPC, não esteja percebendo seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;
10.2 residência fixa, no mínimo pelo período de 02 (dois) anos, em local próximo ao da colaboração prevista no artigo 5º da Lei 6.071/15;
10.3 idade mínima de 18 (dezoito) anos;
10.4 possuir renda mensal per capita familiar igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), do salário mínimo nacional vigente;
10.5 manter os filhos, filhas e dependentes com idade entre 05 (cinco) e 15 (quinze) anos matriculados e frequentando a escola, pelo período mínimo de 90% (noventa por cento) do ano letivo, comprovados bimestralmente;
10.6 assinar termo de compromisso e responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa, às quais se sujeitará, sob pena de ser excluído do programa e/ou sofrer as devidas sanções legais;
10.7 assinar termo de matrícula e frequência a ser comprovada nos cursos de capacitação e qualificação profissional oferecidos pelo Município ou o beneficiário do programa matricular-se e frequentar os programas de alfabetização ou cursos para jovens e adultos promovidos pelo Município;
10.8 assinar termo de responsabilidade de prestação de serviço social, segundo orientações da coordenação geral do Programa.
10.9 Gozar de boa saúde física e mental, exceto aquele que se declarar pessoa com deficiência.;
10.10 Apresentar condições físicas para o pleno exercício das atividades;
10.11 Estar com Cadastro de Pessoa Física (CPF) Regularizado;
10.12 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
11. Somente será aceita a inscrição de um beneficiário por família.
12. A aferição da renda e dos demais requisitos para a concessão do benefício será realizada quando do cadastramento inicial e em qualquer fase do Programa.
13. No ato da inscrição, e para fins de comprovação dos requisitos previstos no artigo 3° da Lei n° 6.071, de 20 de janeiro de 2015, considerar-se-ão os seguintes documentos:
13.1. Da idade – Documento oficial com foto, como: cédula de identidade, carteira de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação.
13.2. Da situação de desemprego – Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou declarações, certidão emitida por sindicato ou entidade de classe ou declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de estar desempregado há, no mínimo, 01 (um) ano, quer quando da solicitação da concessão da bolsa, quer quando da eventual contratação.
13.3. Não ter rendimentos próprios – comprovante de recebimento da última parcela de seguro-desemprego ou declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de não estar recebendo tal verba bem como qualquer outra oriunda de pecúlios, auxílios, aposentadorias, benefícios sociais ou pensões.
13.4. De residência - todo e qualquer documento emitido por instituição pública ou privada que contenha, no mínimo, o nome do interessado, seu endereço no município de Lins e a data da emissão ou postagem, tais como: Contas de luz, água, telefone, contratos e recibos de locação de imóvel em nome do beneficiário, correspondência em nome do interessado. Os documentos apresentados como comprovação devem ser atuais. A exigência prevista no artigo 3°, da Lei n° 6.071/2015, deverão conter data de postagem ou emissão de, no mínimo, 02 (dois) anos antes da efetiva inscrição no Programa e outra com data recente ou uma declaração do candidato que comprove esta condição, cujo o teor é de inteira responsabilidade do declarante, sob as penas da Lei. Na comprovação da residência, estando o carnê de IPTU, as contas de consumo, o contrato e os recibos de locação do imóvel em nome do cônjuge ou companheiro (a), pais ou representante legal do beneficiário, deverá ser apresentada, conforme o caso, certidão de casamento, prova hábil de união estável, de filiação ou de representação, além de declaração, sob as penas da lei, da pessoa cujo nome consta do documento, de que o interessado reside em sua companhia.
13.5. Da renda bruta familiar e/ou individual – recibos, holerites, Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração do empregador ou do tomador de serviços, comprovantes de valores recebidos a qualquer título de órgãos públicos ou entidades particulares, tais como: pensões, aposentadorias, pecúlios e demais rendas ou outros meios que possibilitem a comprovação dos rendimentos de cada membro do grupo familiar ou, ainda, declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de que se enquadra nos requisitos previstos no inciso IV do artigo 3° da Lei n° 6.071, de 20 de janeiro de 2015.
13.6. Da qualidade de único beneficiário: – declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de ser o único beneficiário do Programa Travessia, instituído pela Prefeitura do Município de Lins.
14. Para efeitos deste Programa considera-se família o núcleo doméstico de indivíduos que possuam laços de parentesco, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição econômica de seus membros.
15. Do total de bolsas oferecidas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário e 3% (três por cento) para os portadores de deficiência.
16. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou não declarar ser egresso do sistema penitenciário ou beneficiário do regime semiaberto, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação obtida segundo os critérios abaixo:
RENDA "per capita" |
NÚMERO DE DEPENDENTES |
TEMPO DE DESEMPREGO |
MULHERES ARRIMO DE FAMÍLIA |
Pontuação Máxima 35 pontos |
Pontuação Máxima 35 pontos |
Pontuação Máxima 20 Pontos |
Pontuação Máxima 10 Pontos |
0-78,80 = 35 pontos 78,81-154,00 = 25 pontos 154,01 - 236,40 = 15 pontos 236,41-315,20 = 10 pontos 315,21- 439,99 = 5 pontos Acima de 440,00 = Desclassificado |
Pessoa com deficiência ou doença crônica = 35 pontos Idade inferior a 16 anos ou superior a 60 anos = 20 pontos
|
Acima de 5 anos = 20 pontos De 3 a 5 anos = 15 pontos De 2 a 3 anos = 10 pontos De 1 a 2 anos = 5 pontos Menos de 1 ano = Desclassificado |
Mulher única provedora do lar = 10 pontos |
2. No caso de o número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
2.1 - maiores encargos familiares;
2.2 - mulheres arrimo de família;
2.3 - maior tempo de desemprego;
2.4 - maior idade;
2.5 - menor renda bruta per capita;
2.6 - famílias com dependentes idosos ou deficientes ou doenças crônicas;
2.7 - famílias com maior número de integrantes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e superior a 60 (sessenta) anos.
3. Persistindo o empate deverá ser realizado sorteio, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentado, por meio da Comissão de Seleção formada por representantes da Administração.
3. Os candidatos serão classificados por pontuação, enumerados em três listas classificatórias, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos classificados, outra especial para os candidatos portadores de necessidades especiais e outra para os egressos do sistema penitenciário.
4. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
5. As decisões da Prefeitura do Município de Lins pela habilitação ou não das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeito de contratação, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.
V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Prefeitura do Município de Lins publicará na imprensa oficial local o extrato da lista de classificação final e a colocará na íntegra à disposição para consulta dos candidatos no mural fixado no andar térreo na Prefeitura de Lins, Centro Administrativo, localizada na Avenida Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, Lins, São Paulo e no site www.lins.sp.gov.br.
2. A Prefeitura do Município de Lins não usará de comunicação pessoal com o candidato, devendo o interessado manter-se informado através de divulgações na imprensa local ou acessando o site www.lins.sp.gov.br, ou ainda, dirigindo-se à Prefeitura de Lins, Centro Administrativo, localizada na Avenida Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, Lins, São Paulo, para ter acesso ao mural com o extrato da lista de classificação final.
3. Caso o candidato seja desclassificado, terá o prazo de 5 dias a partir da divulgação da lista de classificação final para entrar com recurso escrito endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Sustentado, localizada na Avenida Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, Lins, São Paulo, Sala 45, para a apreciação da Comissão de Seleção.
DAS INSCRIÇÕES.
1. Para a inscrição no programa e concessão da bolsa será necessária a exibição e entrega dos seguintes documentos (original e xerox simples, respectivamente):
1.1. Documento de Identidade – RG;
1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (Regularizado);
1.3. 2 fotos 3x4 iguais, coloridas, recentes e sem uso;
1.4. Laudo Médico para os candidatos portadores de necessidades especiais;
2. Para a inscrição dos egressos do sistema penitenciário ou beneficiários do regime semiaberto, além dos documentos exigidos no item anterior, será necessário a apresentação do seguinte documento:
2.1. Certidão atualizada do Processo de Execução Criminal.
2.2. O candidato egresso do sistema penitenciário ou beneficiário do regime semiaberto que não apresentar o documento especificado nos subitem 2.1., item 2, deste Capítulo, não poderá dispor da vaga a ele destinada, permanecendo na listagem geral de aprovados com a sua classificação original.
3. No ato da convocação, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99.
3.1. O candidato com deficiência que não apresentar o Laudo Médico, conforme especificado acima, não poderá dispor da vaga a ele destinada, permanecendo na listagem geral de aprovados com a sua classificação original.
4. A não apresentação de qualquer um desses documentos no ato da assinatura da concessão da bolsa implicará na imediata perda da vaga, sendo convocado o próximo candidato, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
5. A Administração concederá aos bolsistas do Programa Travessia:
5.1. Auxílio mensal pecuniário no valor de seiscentos reais;
5.2. Atividades de capacitação ocupacional e de cidadania, ministradas por órgãos municipais ou entidades conveniadas ou parceiras;
6. Os beneficiários deste Programa estarão sujeitos à avaliação sistemática e controle periódico, a critério da Coordenação, sendo condição para o recebimento dos benefícios a assiduidade nas atividades.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da Seleção Pública para o Programa Travessia, tais como se acham estabelecidas neste Edital, Lei Municipal nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, alterada pela Lei Municipal 6.297, de 12 de abril de 2016 e os Decretos números 10.814 e 10.815, ambos de 14 de abril de 2016.
2. A inexistência, omissão e/ou irregularidade das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências.
3. A Prefeitura do Município de Lins reserva-se o direito de conceder as bolsas do Programa Travessia em número que atenda ao seu interesse.
4. A presente Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano a critério da Administração.
5. O candidato fica impedido de ser contratado nas condições abaixo:
5.1. Ter sido dispensado ou exonerado do serviço público por justa causa;
5.2. Ser aposentado nos termos do artigo 40, incisos de I a III da Constituição Federal, ou estar em idade para aposentadoria compulsória;
5.3. Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser pessoa com deficiência incompatível com o tipo de atividade às quais está concorrendo;
5.4. Estar em gozo de qualquer benefício da Previdência Social.
6. O beneficiário poderá ser excluído do Programa Travessia, nos termos do disposto no artigos 7° E 8º da Lei n° 6.071, de 20 de janeiro de 2015 e artigos 10 e 11 do Decreto n° 10.814, de 14 de abril de 2016.
7. Será considerado como desistente o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à convocação até o prazo limite ou não iniciar as atividades no prazo estabelecido.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentado.
Lins, xx de abril de 2016.
Edgar de Souza
Prefeito de Lins