Nota de Esclarecimento
CODEC - Coordenadoria de Comunicação
A Diretoria Municipal de Trânsito, através da Assessoria de Comunicação, esclarece nota publicada no jornal Correio de Lins dos dias 18 e 19 de Julho de 2015.
O C.T.B - Código de Trânsito Brasileiro aprovado pela Lei 9.503 de 27/09/1977, que rege todo sistema viário brasileiro, que em alguns artigos são regulamentados por Resoluções do CONTRAN e em específico falando de sinalização vertical e horizontal, temos o Anexo II, regulamentado pela Resolução 160 de 22 de Abril de 2004.
Já a Resolução 302 do CONTRAN de 18 de Dezembro de 2008, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
E em seu artigo 6º, diz: Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previsto nesta Resolução.
Com a ascensão da nova administração, encontramos varias placas colocadas em administrações anteriores e que estavam em desconformidade com a Resolução 302 do CONTRAN, como por exemplo, Estacionamentos Privativos para Advogados ao redor do Fórum, Estacionamento Privativo para Funerários, Hotel, Farmácias, etc.
Estamos substituindo estas placas aos poucos para não causar um impacto negativo perante a população que, na maioria das vezes, não tem conhecimento das legislações específicas. O que pedimos é a compreensão da população, visto ser um problema antigo e que estamos regularizando.
Lins, SP 20 de Julho de 2015
José Gonçalves Cintra Neto
Gerente Municipal Trânsito