Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lins e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lins
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
DEZ
10
10 DEZ 2014
1065 visualizações
DECRETO Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2015
receba notícias

DECRETO Nº 10.447, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

CODEC - Coordenadoria de Comunicação

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2015.

 

Edgar de Souza,Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

 

Art. 1º- Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2015 serão os seguintes:

I – Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;

b) 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;

c) 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (segunda-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;

g) 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;

h) 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

II – Feriado Estadual:

a) 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932

III – Feriados Municipais:

a) 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

b) 03 de abril - sexta-feira da Paixão;

c) 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

d) 13 de junho (sábado) – Padroeiro do Município.

IV – Pontos Facultativos:

a) 02 de janeiro (sexta-feira)

b) 16 de fevereiro (segunda-feira)

c) 05 de junho (sexta-feira)

d) 10 de julho (sexta-feira)

e) 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Funcionário Público

§ 1º -As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 18/02/15 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 3º -O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 24/12/2015 (quinta-feira) e 31/12/2015 (quinta-feira) será das 8 às 12 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 10.101, de 13/12/2013.

 

Lins, 04 de dezembro de 2014

 

 

Edgar de Souza

Prefeito de Lins/SP

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 04 de dezembro de 2014.

 

Valdir da Silva Bressan

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos

 

Prefeitura Municipal de Lins
  Avenida Nicolau Zarvos, 754 – Vila Clélia -  CEP: 16401-300 – Lins/SP Fone (14) 3533-4250 –

       CNPJ/MF  44.531.788/0001-38   e-mail: gabpref@lins.sp.gov.br     home page: www.lins.sp.gov.br

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia