CODEC - Coordenadoria de Comunicação
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2015.
Edgar de Souza,Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º- Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2015 serão os seguintes:
I – Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
b) 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
c) 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (segunda-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
g) 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
h) 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
II – Feriado Estadual:
a) 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932
III – Feriados Municipais:
a) 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
b) 03 de abril - sexta-feira da Paixão;
c) 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
d) 13 de junho (sábado) – Padroeiro do Município.
IV – Pontos Facultativos:
a) 02 de janeiro (sexta-feira)
b) 16 de fevereiro (segunda-feira)
c) 05 de junho (sexta-feira)
d) 10 de julho (sexta-feira)
e) 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Funcionário Público
§ 1º -As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 18/02/15 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
§ 3º -O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 24/12/2015 (quinta-feira) e 31/12/2015 (quinta-feira) será das 8 às 12 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 10.101, de 13/12/2013.
Lins, 04 de dezembro de 2014
Edgar de Souza
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 04 de dezembro de 2014.
Valdir da Silva Bressan
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Prefeitura Municipal de Lins
Avenida Nicolau Zarvos, 754 – Vila Clélia - CEP: 16401-300 – Lins/SP Fone (14) 3533-4250 –
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