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MAI
12
12 MAI 2014
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Regulamento do IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins - SP”
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IV FESTIVAL BRASILEIRO DA MÚSICA SERTANEJA RAIZ

“CIDADE DE LINS – SP”.

 

12 Músicas Classificadas

 

Nº.

COMPOSIÇÃO

INSCRITO

Compositor (ES)

CIDADE

01

A Vida que Levo

José Eduardo M da Silva

Genésio Gomes Rangel

Getulina/SP

02

Cerca de Arame

Flávio Augusto Janeli

Miguel Tonoli

Mirassol/SP

03

Chaleira Preta

Vantuil Galvão

Luiz Fernando Batista dos Santos

São José Rio Preto/SP

04

Fatalidades da Vida

William E. de Paiva

Paraná e Piazinho

Pouso Alegre

05

Morena Linda Morena

Heleno da Silva

Remir Lima

Mirandópolis/SP

06

Nossa Juventude

Pedro Martos Ramos

Pedro Martos Ramos

Lins/SP

07

Pagode Sertanejo

Orides Alves de Souza

Orides Alves de Souza /Euclides Alves  Souza

Lins/SP

08

Parecia que Eu Estava Lá

Lucélio de Paula Negrão

Júnior Hartung

Jaú/SP

09

Pauta da Saudade

Maicon Santana Lourenção

José Calixto Rodrigues/Riopretense

São José Rio Preto/SP

10

Quatro Bois e Quatro Lições

Dirceu Cardoso

Pedrinho Jardim e Geovane

Itapeva/SP

11

Recanto Escondido

João Galera

Tony Garcia

Mirassol/SP

12

Se não Cuidar Vira Deserto

Juramil de Almeida Silva

Bruno Viola/Luiz Armando Fabri/J.Silva

Itapeva/SP

 

 

 

 

 

 

Regulamento do IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins - SP”

 

 

1 - DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 1º - A organização do IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins - SP” estará a cargo da Comissão Organizadora, presidida pelo Diretor de Cultura.

 

Artigo 2º - O IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins- SP” será realizado nos dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014 e obedecerá aos seguintes critérios:

 

§ 1º - Os concorrentes do IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins - SP”, deverão apresentar estilo de música de raiz ou regional e será aberta a inscrição a qualquer pessoa residente ou sediada no território  nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.

 

§ 2º - Em virtude da natureza da modalidade, fica vedado o uso do teclado, bateria e/ou instrumentos eletrônicos.

 

Artigo 3º - As inscrições poderão ser realizadas pela internet através do endereço http://www.lins.sp.gov.br, onde o participante terá que preencher formulário de inscrição que é parte integrante deste regulamento, com os dados pessoais, indicação do(s) intérprete(s)  como também fazer o envio do arquivo da música, OBRIGATORIAMENTE em MP3.

Após a inscrição, o participante receberá uma mensagem da comissão organizadora de confirmação de sua inscrição até 48 horas após o recebimento da mesma pela Divisão de Cultura do Município de Lins.

 

 

 

                                                                Diretoria de Cultura

Avenida José da Conceição, 111 – Pq. Empresarial Rolande Alves Pereira -  CEP: 16.402-000 – Lins/SP  CNPJ 44.531.788/0001-38     Fone (14) 3522 3032    E-MAIL: casacultura.lins@yahoo.com.br

 

 

Parágrafo único – A inscrição também poderá ser realizada através dos correios (SEDEX)  ou diretamente na Divisão de Cultura, conforme segue:

O candidato deverá preencher a ficha que se encontra disponível no site www.lins.sp.gov.br  ou retirada  na Casa da Cultura – Av. José da Conceição, 111 – Lins/SP – CEP 16.402-000  para onde também deverá ser enviada  ou entregue com todos os materiais indicados no artigo 4º.

 

Artigo 4º - Cada compositor poderá inscrever somente uma música, sendo que as inscrições serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

a) Preenchimento da ficha de inscrição pelo site ou pelo formulário impresso, este último caso preenchido manualmente em letra de forma, com a assinatura do(s) autor(es);

b) Juntamente com a ficha de inscrição, deverá ser enviada uma cópia datilografada/digitada da letra, devidamente assinada pelo(s) autor(es), com indicação do(s) intérprete(s), um DVD ou preferencialmente um CD (Compact Disc) com a música gravada na íntegra, da mesma forma que será executada no festival;

Lembramos aos compositores que a boa qualidade do CD ou arquivo MP3 será fundamental para a eventual classificação da música.

c) A comissão organizadora não aceitará músicas que tenham sido gravadas em selos comerciais;

d) A Comissão Organizadora não devolverá o material de inscrição.

 

Artigo 5º - A Ficha de Inscrição e o regulamento poderão ser obtidos via internet, no portal  http://www.lins.sp.gov.br, ou retiradas na Casa da Cultura – Av. José da Conceição, 111 – Lins/SP – CEP 16.402-000, telefone: (14) 3522.3032.

 

 

                                                                Diretoria de Cultura

Avenida José da Conceição, 111 – Pq. Empresarial Rolande Alves Pereira -  CEP: 16.402-000 – Lins/SP  CNPJ 44.531.788/0001-38     Fone (14) 3522 3032    E-MAIL: casacultura.lins@yahoo.com.br

 

 

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas a partir de 12 de Maio de 2014 até a data improrrogável de 10 de junho de 2014;

Parágrafo Único - Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas mais inscrições sob nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas pelo correio com data de postagem dentro do prazo estabelecido.

 

Artigo 7º - A Comissão Organizadora realizará a seleção das músicas inscritas, classificando 12 (Doze), sendo que mais 02 (duas) ficarão como reservas, em ordem pré-estabelecida, caso haja desistência de algum concorrente.

 

§1º - Os autores das 12 (doze) músicas classificadas serão informados por correio ou e-mail até o dia 13 de junho de 2014.

 

§ 2º - As músicas classificadas serão apresentadas na ordem a ser definida mediante sorteio que acontecerá uma hora antes do início das apresentações. O julgamento das músicas classificadas será realizado no dia 12 de junho de 2014 a partir das 14 horas.

 

§ 3º - Os autores, depois de comunicados da classificação, terão que confirmar suas presenças no festival, pessoalmente na Divisão de Cultura ou por e-mail, no máximo até o dia 17 de junho de 2014, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.

 

§ 4º – O(s) intérprete(s)  inscrito(s) não poderá(ão) ser substituído(s), sob pena de desclassificação do concorrente.

 

 

 

 

 

 

                                                                Diretoria de Cultura

Avenida José da Conceição, 111 – Pq. Empresarial Rolande Alves Pereira -  CEP: 16.402-000 – Lins/SP  CNPJ 44.531.788/0001-38     Fone (14) 3522 3032    E-MAIL: casacultura.lins@yahoo.com.br

 

 

 

Artigo 8º - A Comissão Organizadora do IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins - SP” poderá gravar um CD e/ou DVD com as músicas classificadas para efeito de registro histórico do festival e ainda como forma de presentear os compositores, brindar os patrocinadores e divulgar o festival.

 

Parágrafo único – No ato da inscrição, os autores e intérpretes das músicas classificadas autorizam a cessão dos direitos de gravação das composições, conforme o disposto neste artigo, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para outras gravações. Autorizam também a gravação de imagens para programas de televisão e divulgação do festival.

 

Artigo 9º - Os concorrentes terão a sua disposição, completa aparelhagem de som, devendo comparecer com os demais instrumentos que necessitarem, observado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 2º, com 03 horas de antecedência no local do evento para passagem de som.

 

Artigo 10º - A Comissão Organizadora, nomeará a Comissão Julgadora que  será composta por pessoas de notório conhecimento, que  julgará  ao vivo a apresentação das 12 músicas classificadas e concorrentes, observando os seguintes aspectos: letra, melodia, harmonia, arranjo, interpretação, afinação, ritmo, apresentação e instrumentação.

 

Artigo 11º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.

 

Artigo 12º - Os concorrentes deverão participar do ensaio para acerto de sonorização, mixagem e iluminação, conforme estabelecido no Artigo 9º.

 

§ 1º - O não comparecimento ao ensaio isenta a Comissão Organizadora do festival de qualquer responsabilidade sobre a sonorização.

 

§ 2º - É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer das apresentações.

 

 

 

                                                                Diretoria de Cultura

Avenida José da Conceição, 111 – Pq. Empresarial Rolande Alves Pereira -  CEP: 16.402-000 – Lins/SP  CNPJ 44.531.788/0001-38     Fone (14) 3522 3032    E-MAIL: casacultura.lins@yahoo.com.br

 

 

 

Artigo 13º - A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer instrumentos ou músicos para acompanhamento, cabendo ao concorrente a responsabilidade de contratar seus acompanhantes.

 

2. DA PREMIAÇÃO

A premiação ocorrerá de acordo com a classificação abaixo:

 

1º lugar: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e certificado;

2º lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e certificado;

3º lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e certificado;

Melhor Intérprete - R$ 500,00 (Quinhentos reais) e certificado;

§1º - Os vencedores de 1º, 2º e 3º lugares  não concorrerão  à categoria de melhor Intérprete.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 14º - A inscrição no IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins - SP”, representa a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

 

Artigo 15º - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.

 

Lins, 07 de maio de 2014.

 

 

 

 

Edgar de Souza

Prefeito de Lins

 

 

 

 

Diretoria de Cultura

Avenida José da Conceição, 111 – Pq. Empresarial Rolande Alves Pereira -  CEP: 16.402-000 – Lins/SP  CNPJ 44.531.788/0001-38     Fone (14) 3522 3032    E-MAIL: casacultura.lins@yahoo.com.br

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

Uma boa qualidade na gravação que virá com a inscrição e a letra da música digitada ou datilografada facilitarão muito o trabalho no processo de seleção das músicas.

Para que possamos atendê-los da melhor forma possível, favor preencher com muita atenção a Ficha de Inscrição. Em caso de dúvidas, solicitem informações nos telefones disponíveis abaixo:

(14) 3522.3032

e-mail: casacultura.lins@yahoo.com.br  casadacultura@lins.sp.gov.br

site: www.lins.sp.gov.br

 

Anexo: Ficha de Inscrição

 

                                                                Diretoria de Cultura

Avenida José da Conceição, 111 – Pq. Empresarial Rolande Alves Pereira -  CEP: 16.402-000 – Lins/SP  CNPJ 44.531.788/0001-38     Fone (14) 3522 3032    E-MAIL: casacultura.lins@yahoo.com.br

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:    /    /

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:                                

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

TÍTULO DA MÚSICA:

TEMPO:

COMPOSITOR(ES)     MÚSICA:

 

                                LETRA:

 

INTÉRPRETE (1)

RG:

CPF:

INTÉRPRETE (2)

RG:                                                          

CPF:

INTÉRPRETE (3)

RG:                                                          

CPF:

               

 

Encaminhar em anexo (e-mail) ou por CD a música inscrita.

 

Eu, abaixo assinado, declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo a qualquer momento, ser comprovadas. Declaro ainda estar ciente e concordo com o regulamento que rege o IV Festival Brasileiro da Música Sertaneja Raiz “Cidade de Lins - SP”

 

 

_____________________, _____ de ___________________ de 2014.

 

 

 

__________________________

Responsável pela Inscrição

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