Justificativa da Modalidade Presencial
DFD - pagina 1 "A forma presencial se justifica porque não se trata de uma aquisição da administração pública, onde ocorrerão pagamentos ao fornecedor. Neste caso o vencedor é que irá pagar as outorgas mensais à administração pública enquanto durar a permissão. Como o Município utiliza uma plataforma eletrônica que estabelece critérios de cobrança para seus usuários, entendemos que isso pode onerar ainda mais empreendedores com baixa capacidade de investimento, que é o público atrativo desse tipo de atividade comercial. "