Em face a novos pedidos esclarecemos: "As licenças de Operação da unidade de tratamento de resíduos dos serviços, em nome da licitante (resíduos A1, A4 e E) ou da subcontratada para tratamento de incineração (resíduos A2,A3,A5 e B)". RESPOSTA: "as licenças podem ser todas da licitante! Caso não tenha todas as licenças serão aceitas da subcontratada para tratamento de incineração dos resíduos A2, A3,A5 e B. Para que as condições não sejam restritivas e criar melhor paramento de competição"