Justificativa da Modalidade Presencial
Conforme determina o decreto nº 10.024/2019 em seu § 4º do Art. 1º. que sendo inviável a utilização do pregão na forma eletrônica, esta deverá ser justificada. Verifica-se que no pregão presencial a principal vantagem é que se imprime maior celeridade ao processo de contratação, sem prejuízos à competitividade. Observa-se que, ao acompanhar as sessões de pregão eletrônico, que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos, existe excessiva demora em suas conclusões devido ao grande volume de empresas que declinam de suas propostas, o que não ocorre na forma presencial. Outrossim, o referido processo é resultado de licitação anterior no formato eletrônico tendo seu resultado FRACASSADO determinantemente devido a modalidade adotada. Uma única empresa participou do certame não apresentando adequadamente os documentos de habilitação e ainda apresentando proposta com valor muito superior ao orçado por esta municipalidade e, por ser um processo eletrônico, a proponente não estava presente na sesso para que o valor pudesse ser fracassado. No mais, nenhum fornecedor local ou regional optou pela participação no pregão eletrônico devido ao processo burocrático para a adesão a plataforma juntamente com a necessidade de pagamento de taxa administrativa o que, para o objeto e o valor desta contratação em especial não caracteriza vantajoso ao contratado. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição específica deste serviços pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa.