Justificativa da Modalidade Presencial
A Administração se vale do Pregão Presencial tendo em vista a necessidade de atendimento emergente, bem como, busca celeridade processual, tendo em vista a necessidade em atender as demandas. O Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, nenhum prejuízo para a Administração, motivo pelo qual se justifica Pregão Presencial.