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Prefeitura de Lins
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Editais de Licitações
Atualizado em: 14/03/2022 às 17h10
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento
Nº da Licitação
1/2022
Nº do Edital
1/2022
Nº do Processo
7/2022
Publicado em
25/02/2022 às 09h00
Realização em
25/02/2022 às 09h00
Local
Avenida Nicolau Zarvos, 754, Vila Clélia - Lins
Movimentações
Segunda, 14 março 2022
17h09
Arquivo cadastrado. NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Sexta, 25 fevereiro 2022
08h31
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 25/02/2022 às 09:00.
Download 2
Arquivos
14/03/2022 17h09
NOTA DE ESCLARECIMENTO - 176,00 KB
Descrição
Em face a pedidos de esclarecimento segue:
  1. A Prefeitura irá manter ou abrir conta corrente nas Instituições Financeiras credenciadas, para o recebimento dos repasses e também para os débitos das tarifas em relação a prestação dos serviços?
Resposta: SIM
  1. Caso a Prefeitura não mantenha conta corrente para o recebimento dos repasses, assim como, para os débitos das tarifas, pergunta-se:
    1. Para a recepção dos arquivos, com intuito, de proceder as referidas baixas dos recebimentos, o Ente está ciente que o meio eletrônico utilizado será através de uma VAN da própria Instituição Financeira credenciada?
      Para este fornecimento de software/van, a mesma poderá assinar o documento para formalizar a instalação?
      É de ciência, caso a Prefeitura venha utilizar os serviços de VAN de uma empresa terceira, o custos inerentes a prestação deste serviço será 100% da Autarquia?
 
  1. A Instituição Financeira credenciada iniciar-se-á, a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, pergunta-se: “A prestação de serviço em relação a “implantação do convênio, testes de arquivos e homologação dos códigos de barras, assim como, o recebimento efetivo das guias/boletos nas dependências das Instituições Financeiras credenciadas e afins, ocorrerá e iniciara-se após toda a conclusão do processo operacional/sistêmico entre Prefeitura x Banco?
Resposta: SIM
  1. A habilitação do canal de recebimento guichê de caixa, será opcional a cada Instituição Financeira credenciada?
Resposta: NÃO É OBRIGATÓRIA
  1. Uma vez que o canal de recebimento Guichê de Caixa seja opcional, a referida exigência em relação à obrigatoriedade do recebimento através dos Guichês de Caixa para os documentos com o valor acima dos limites de recebimento os correspondentes bancário e casas lotéricas (guias acima de R$: 2.000,00), será desconsiderada para fins de contrato, devido a particularidades sistêmicas do produto Arrecadação?

 
 
 
  1. Em relação a clausula 1. Objeto - entende-se que a arrecadação das Contas de Agua e Esgoto do município não contempla a exigência, uma vez que, para esta prestação de serviço existem características especificas de acordo com o layout da FEBRABAN - Segmento 02?
Resposta: SIM
  1. Em relação a clausula 1. Objeto – entende-se que a arrecadação das Multas de Trânsito não contempla a exigência, uma vez que, para esta prestação de serviço existem características especificas de acordo com o layout da FEBRABAN - Segmento 07?
Resposta: SIM
  1. Qualquer outro tipo de guias de arrecadação/demais contas, emitidas e que não possuam códigos de barras, não serão aceitos pelas Instituições Financeiras credenciadas?
Resposta: SIM
  1. A modalidade a ser utilizada para a prestação dos serviço conforme Objeto em questão, será executado somente através de Arrecadação/DAM?
Resposta: SIM
  1. Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do Município, que por ventura sejam transferidos para a CEF, pergunta-se: “Os custos, assim como, a efetiva transferência dos valores, ambos ficarão a cargo da Prefeitura”?
Resposta: SIM
  1. Em relação ao repasse dos créditos das arrecadações, assim como, o débito das tarifas, pergunta-se: ”Estes serão repassados e debitados automaticamente em conta corrente de cada Instituição Financeira credenciada, no prazo de D+3?
Resposta: SIM
  1. A opção de recebimento dos Tributos e demais guias através de cheques para clientes e não clientes, será opcional a cada Instituições Financeira?
Resposta: NÃO ESTÁ AUTORIZADO O RECEBIMENTO  VIA CHEQUE , CONFORME CLÁUSULA 7ª DA MINUTA DO CONTRATO
  1. A Prefeitura está ciente que para os recebimentos realizados através de Home Banking, Internet Banking ou Auto Atendimento, a CONTRATANTE fica obrigada a aceitar como comprovante de pagamento por parte dos contribuintes/consumidores/usuários/assinantes, o lançamento de débito no extrato de conta corrente devidamente identificado ou recibo próprio?
Resposta: SIM
  1. A Prefeitura está ciente que no caso de se constatar que o valor repassado decorreu de pagamento indevido, realizado mediante fraude perpetrada por qualquer meio de pagamento, o BANCO comunicará o fato à CONTRATANTE e solicitará reembolso da respectiva importância, mediante apresentação de pedido especifico, acompanhado da documentação comprobatória da ocorrência?
 
Resposta: SIM
 
 
  1. A Prefeitura está ciente que a restituição do valor repassado indevidamente será feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação?
Resposta: SIM
  1. Dentre as obrigações do banco, devemos apresentar mensalmente ao Município, documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos (guichê, internet, etc.) e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços, pergunta-se: “Para atender essa exigência e evitar erros de informação de valores, disponibilizamos um resumo da arrecadação diária e por canal de recolhimento, em um portal do Banco para acesso direto da Contratante. Diante dessa disponibilização digital/ eletrônica, podemos entender que o Banco cumpre essa exigência e afasta a necessidade de enviar tais relatórios por e-mail?
Resposta: SIM
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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