DECRETO N.º 13.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do
Município no curso de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2023 serão os seguintes: I – Feriados Nacionais:
1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal;
21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho;
7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
2 de novembro (quinta-feira) – Finados;
15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.II – Feriado Estadual:
9 de julho (domingo) – Revolução Constitucionalista de 1932.
III – Feriados Municipais – Religiosos:
21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
7 de abril - sexta-feira da Paixão;
8 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.
13 de junho (terça-feira) – Padroeiro do Município; IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)
a) 21 de abril (sexta-feira) – Aniversário de Lins V – Pontos Facultativos:
20 de fevereiro (segunda-feira);
9 de junho (sexta-feira);
12 de junho (segunda-feira);
8 de setembro (sexta-feira);
13 de outubro (sexta-feira);
3 de novembro (sexta-feira).
§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio em que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução n.º 002, de 07/02/13.
§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 02/01/23 (segunda-feira), 22/02/23 (quarta-feira de cinzas) e 26/12/23 (terça-feira) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração