DECRETO Nº 12.774, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2022.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2022 serão os seguintes:
I – Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (sábado) – Confraternização Universal;
b) 21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes;
c) 1º de maio (domingo) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (quarta-feira) – Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (quarta-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (quarta-feira) – Finados;
g) 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República;
h) 25 de dezembro (domingo) – Natal.
II – Feriado Estadual:
a) 09 de julho (sábado) – Revolução Constitucionalista de 1932.
III – Feriados Municipais – Religiosos:
a)1º de março (terça-feira) – Carnaval;
b)15 de abril - sexta-feira da Paixão;
c) 13 de junho (segunda-feira) – Padroeiro do Município;
d) 16 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.
IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)
a)21 de abril (quinta-feira) – Aniversário de Lins
V – Pontos Facultativos:
a) 28 de fevereiro (segunda-feira);
b) 22 de abril (sexta-feira);
c) 17 de junho (sexta-feira);
d) 28 de outubro (sexta-feira);
e) 14 de novembro (segunda-feira)
§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 02/03/22 (quarta-feira de cinzas) e 26/12/22 (segunda-feira) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de novembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 29 de novembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos