Na tarde da última terça-feira (10), a Secretaria de Saúde realizou uma ação focada no combate ao uso de cerol na Unidade Básica do CAIC. De acordo com a enfermeira responsável da UBS, Margarete Arrones, mais de 20 curativos já haviam sido feitos na cidade por ferimentos relacionados a este material. Após um caso mais grave, a equipe resolveu tomar uma atitude de conscientização.
Crianças, jovens e adolescentes foram convidados a comparecerem na sala de reunião da Unidade, onde aconteceu uma palestra de conscientização não só sobre o cerol, mas também da importância de soltar pipa em um lugar seguro, tomando cuidado também com a eletricidade.
Todos os presentes confeccionaram pipas e em seguida um campeonato foi realizado em um campo próximo a UBS, para motivar os jovens a continuar praticando a brincadeira, mas de forma legal. O 1º, 2º e 3º colocado ganharam premiação.
Segundo a Secretária de Saúde, Cláudia Nunes, a ideia é realizar essa ação de prevenção em todas as Unidades do município, para que incidentes e acidentes não voltem a acontecer.
Cerol
O cerol ou cortante é o nome dado a uma mistura de cola, geralmente de madeira, com vidro moído ou limalha de ferro, que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas.
De acordo com o diretor de Posturas Geraldo Real este tipo de material é ilegal e não é autorizado pela Prefeitura Municipal e demais autoridades. Segundo ele, os pais são responsáveis quando a criança é apreendida utilizando este tipo de material e respondem pelo crime. No Estado de São Paulo, a Lei 10.017/98 proíbe a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, sujeitando o estabelecimento infrator a advertência da autoridade competente e, no caso de reincidência, ao fechamento.
Ainda no Estado de São Paulo, foi promulgada a Lei 12.192/06 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas. Estabelece que o não-cumprimento da proibição acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), e sendo o infrator menor, os pais serão os responsáveis.
Fonte: Codec - Coordenadoria de Comunicação