Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lins e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lins
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
11
11 JAN 2016
Prefeitura de Lins da instruções sobre leis de trânsito
enviar para um amigo
receba notícias

CODEC - Coordenadoria de Comunicação

De acordo com as leis federais nº 13.146/2015, 10.098 e 10.741 e resoluções CONTRAN 303 e 304 e regulamentações, quem for surpreendido estacionado em vagas de Idosos e Deficientes, sem portar os Cartões Idosos ou Deficientes, pode sofrer penalidade que antes era considerada leve, com valor de R$ 53,20 e apenas três pontos na CNH. No entanto, agora, o valor da multa é de R$ 127,69 e o motorista leva cinco pontos na carteira.
Estas regras são válidas também para estacionamentos privados de uso público. Ex; Estacionamentos de Supermercados etc... Que também são obrigados a manter vagas tanto para Idosos quanto para Deficientes Físicos.
Quem já completou 60 anos de idade, pode procurar a Diretoria Municipal de Trânsito para providenciar o cartão, que é realizado sem nenhum custo e  válido em todo território nacional.
Para fazer ambos os documento são necessários:
- Cópia comprovante de residência no município de Lins
- Cópia do documento do veículo
- Cópia da CNH do Idoso ou da pessoa que porventura irá conduzi-lo
 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia