CODEC - Coordenadoria de Comunicação
De acordo com as leis federais nº 13.146/2015, 10.098 e 10.741 e resoluções CONTRAN 303 e 304 e regulamentações, quem for surpreendido estacionado em vagas de Idosos e Deficientes, sem portar os Cartões Idosos ou Deficientes, pode sofrer penalidade que antes era considerada leve, com valor de R$ 53,20 e apenas três pontos na CNH. No entanto, agora, o valor da multa é de R$ 127,69 e o motorista leva cinco pontos na carteira.
Estas regras são válidas também para estacionamentos privados de uso público. Ex; Estacionamentos de Supermercados etc... Que também são obrigados a manter vagas tanto para Idosos quanto para Deficientes Físicos.
Quem já completou 60 anos de idade, pode procurar a Diretoria Municipal de Trânsito para providenciar o cartão, que é realizado sem nenhum custo e válido em todo território nacional.
Para fazer ambos os documento são necessários:
- Cópia comprovante de residência no município de Lins
- Cópia do documento do veículo
- Cópia da CNH do Idoso ou da pessoa que porventura irá conduzi-lo