CODEC - Coordenadoria de Comunicação
Na terça-feira (12), o Procon-SP obteve uma liminar judicial que impede o bloqueio de internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel.
A ação civil pública movida pelo Procon-SP, após as manifestações e dados levantados pelos Procons municipais, dentre eles o orgão de Lins, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Processo n.
1016930-92.2015.8.26.0053 - foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada.
Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização total da franquia e passou a ser cortado. A liminar concedida, pelo Juiz de Direito Sr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras, CLARO, OI, TIM e VIVO, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo descumprimento da decisão.
As operadoras se baseiam na Resolução 632, de 06/02/2015, que autoriza a alterar o modelo primitivamente contratado. No entendimento do Magistrado, tal alteração unilateral do contrato fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Artigos 31, 39 e 51 do CDC).
Os titulares de contratos de internet móvel de acesso ilimitado firmados antes da promulgação da Resolução devem ter a proteção da liminar concedida, já que no momento da contratação dos pacotes de navegação, as operadoras não informaram com clareza que a forma de acesso à internet era de natureza provisória e promocional, bem como poderia ser modificada durante a execução do contrato, tal como ocorreu.
Para o coordenador do Procon de Lins, Luiz Henrique de Andrade Caetano, "a liminar obtida, da qual o Procon pode participar, é uma grande vitória, e tem a finalidade de inibir a perpetuação de prática danosa
a milhares de consumidores”.
Diante da liminar concedida, o Procon de Lins orienta os consumidores a procurarem o órgão para a abertura de reclamações, as quais serão encaminhadas ao Poder Judiciário para a aplicação das sanções necessárias no caso de descumprimento e desobediência à ordem judicial.
O Procon de Lins está instalado na Rua Olavo Bilac, 640 - Sala 07 (Paço Municipal), atendendo ao público no horário das 09:00 às 18:00 horas (sem limitação de senha), de Segunda à Sexta-Feira, informações pelo telefone: 14-3533-7024 ou pelo e-mail: lins.procon@gmail.com.