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MAI
26
26 MAI 2015
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Liminar judicial impede as operadoras de bloquear o acesso à internet móvel
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CODEC - Coordenadoria de Comunicação

Na terça-feira (12), o Procon-SP obteve uma liminar judicial que impede o bloqueio de internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel.

A ação civil pública movida pelo Procon-SP, após as manifestações e dados levantados pelos Procons municipais, dentre eles o orgão de Lins, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Processo n.
1016930-92.2015.8.26.0053 - foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada.

Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização total da franquia e passou a ser cortado. A liminar concedida, pelo Juiz de Direito Sr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras, CLARO, OI, TIM e VIVO, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo descumprimento da decisão.

As operadoras se baseiam na Resolução 632, de 06/02/2015, que autoriza a alterar o modelo primitivamente contratado. No entendimento do Magistrado, tal alteração unilateral do contrato fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Artigos 31, 39 e 51 do CDC).

Os titulares de contratos de internet móvel de acesso ilimitado firmados antes da promulgação da Resolução devem ter a proteção da liminar concedida, já que no momento da contratação dos pacotes de navegação, as operadoras não informaram com clareza que a forma de acesso à internet era de natureza provisória e promocional, bem como poderia ser modificada durante a execução do contrato, tal como ocorreu.

Para o coordenador do Procon de Lins, Luiz Henrique de Andrade Caetano, "a liminar obtida, da qual o Procon pode participar, é uma grande vitória, e tem a finalidade de inibir a perpetuação de prática danosa
a milhares de consumidores”.

Diante da liminar concedida, o Procon de Lins orienta os consumidores a procurarem o órgão para a abertura de reclamações, as quais serão encaminhadas ao Poder Judiciário para a aplicação das sanções necessárias no caso de descumprimento e desobediência à ordem judicial.

O Procon de Lins está instalado na Rua Olavo Bilac, 640 - Sala 07 (Paço Municipal), atendendo ao público no horário das 09:00 às 18:00 horas (sem limitação de senha), de Segunda à Sexta-Feira, informações pelo telefone: 14-3533-7024 ou pelo e-mail: lins.procon@gmail.com

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