O MUNICÍPIO DE LINS, Estado de São Paulo, pessoa  jurídica  de  direito público, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.882/13 e alterações e Decreto nº 10.108/2013, TORNA PÚBLICO que receberá REQUERIMENTO das entidades, pessoas jurídicas de direito privado, de fins não econômicos, que estiverem interessadas em obter a  qualificação  como  Organização  Social  no  município  de  Lins,  na  área  de  atuação  da  saúde,  com Gestão de Serviços e Programas afetos à Secretaria Municipal de Saúde, dentre os quais unidade básica de saúde, unidade saúde da família, ambulatório de saúde mental, CAPS I, CAPS AD, CAPS Infantil, Centro de especialidade odontológica, Saúde Coletiva, Unidade de Regulação, Centro de Testagem e Aconselhamento, Programa Melhor em Casa, Combate a Endemias e outros, conforme as  normas  legais  supracitadas  e  mediante  o  atendimento  das  seguintes disposições: