O MUNICÍPIO DE LINS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.882/13 e alterações e Decreto nº 10.108/2013, TORNA PÚBLICO que receberá REQUERIMENTO das entidades, pessoas jurídicas de direito privado, de fins não econômicos, que estiverem interessadas em obter a qualificação como Organização Social no município de Lins, na área de atuação da saúde, com Gestão de Serviços e Programas afetos à Secretaria Municipal de Saúde, dentre os quais unidade básica de saúde, unidade saúde da família, ambulatório de saúde mental, CAPS I, CAPS AD, CAPS Infantil, Centro de especialidade odontológica, Saúde Coletiva, Unidade de Regulação, Centro de Testagem e Aconselhamento, Programa Melhor em Casa, Combate a Endemias e outros, conforme as normas legais supracitadas e mediante o atendimento das seguintes disposições: