O Conselho Municipal do Idoso de Lins, criado pela Lei Complementar nº 471 de 22 de outubro de 1998, reformulado pela Lei Complementar nº 1342 de 10 de junho de 2013, alterado pela lei complementar nº1392 de 23 de abril de 2014 e de acordo com a Lei Federal nº 8842 de 04 de janeiro de 1994, é um órgão permanente, de caráter deliberativo, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil e tem por finalidade elaborar e fiscalizar a execução das políticas sociais do idoso no âmbito do município de Lins.
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