O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão permanente, com caráter normativo e deliberativo, integrante do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social.
O CMAS foi criado pela Lei Complementar Municipal 303/96, datada de 17/05/96, e pela Lei Complementar Municipal 320/96, datada de 12/08/96. Essas leis são estabelecidas em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/93, promulgada em 07/12/93.
O CMAS possui uma composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil. Ele está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. Sua principal finalidade é elaborar políticas sociais, fiscalizar a execução delas no âmbito municipal e propor a gestão financeira correspondente.
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