O Procon Municipal de Lins garante os direitos do consumidor e busca diminuir os conflitos na relação do mesmo com o fornecedor. Também divulga a Lei do Consumidor como forma de educação. O Procon conta ainda com setor de fiscalização de violação aos direitos do consumidor.
Não realizamos abertura de reclamações via telefone ou e-mail.
Atribuições:
O Procon é uma designação simplificada, dos órgãos do executivo estaduais ou municipais de defesa do consumidor. É o órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores, gozando de grande credibilidade na sociedade.
O Procon possui atribuição para aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é de atuar como uma instância de resolução de conflitos de consumo.
Muitas das queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato do atendimento do consumidor. Quando o fornecedor não resolve imediatamente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo. Neste caso a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito à luz da defesa dos direitos do consumidor.
Como a ação dos órgãos de defesa do consumidor é independente, se o consumidor registrar sua reclamação junto ao Procon e também no Poder Judiciário, isso não implicará no encerramento automático de nenhuma das demandas, cabendo a adoção das providências cabíveis em âmbito da competência de cada órgão.
As principais atribuições do Procon são:
- Coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
- Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo, bem como fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre outros;
- Solicitar à polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infração contra o consumidor e contra a ordem econômica, nos termos da legislação vigente;
- Realização de audiências conciliatórias;
- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
- Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores, quando a violação há direitos coletivos difusos.
PROCON DE LINS
Rua Olavo Bilac, 640 - Sala 07 - Paço Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta das 09:00 às 17:30 h
Fone: 14-3533-7038 ou 14-3533-7047