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MAI
05
05 MAI 2015
Edital do Processo Seletivo - Conselho Tutelar
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                 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS

          CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 

        ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

EDITAL nº01 2015

 

O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LINS– CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei n° 3.127 de 26/12/1990 e alterada pela Lei n° 1.089 de 02/09/2008 faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 4.866, de 30 de Março de 2006e posteriores alterações pela Lei Nº 5.991, de 12 de Junho de 2014 o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de LINS/SP.

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

2.2 Neste município de Lins haverá01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes;

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a)O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b)A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com a resolução nº 170/14 editada pelo CONANDA;

c)O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de Resolução publicada em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d)O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, observará neste Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial ou meio equivalente, as fases do processo de escolha de conselheiros tutelares dispondo sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada; e

V – as vedações.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Não registrar antecedentes criminais a ser comprovado através de certidão do cartório distribuidor local e da justiça federal;

3.2 Reconhecida idoneidade moral, devidamente comprovada por certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores cíveis, criminais e federais da comarca de Lins;
3.3  Idade superior a vinte e um anos;

3.4 Residir e ser eleitor no Município há mais de três anos e estar no gozo dos direitos políticos, com apresentação de certidão do Cartório Eleitoral;

3.5 Ser portador de certificado de conclusão equivalente ao ensino médio completo;

3.6  Experiência de dois anos no trabalho com programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, comprovada através de documentos específicos;
3.7 Ser portador da Carteira Nacional de Habitação (CNH), salvo o pré-candidato com deficiência, cuja impossibilidade de condução de veículo automotor seja devidamente comprovada;

3.8 Ser aprovado em avaliação de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em prova escrita.

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40horas semanais, sendo o atendimento ao público das 07h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta, na sede do Conselho;
4.2 Aos sábados, domingos, feriados e à noite, em sistema de plantão;

4.3 A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será fixada com base na referência 05 (cinco), grau “C”, do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos do Poder Executivo Municipal, assegurando-se, também, a cobertura previdenciária, o recebimento do 13º (Décimo Terceiro) salário, das férias anuais acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal e do vale alimentação;

4.4  A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício;

4.5 Será concedida licença maternidade à Conselheira Tutelar gestante pelo prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias consecutivos;

4.6 A licença maternidade para adoção ou guarda judicial será de:

I – 180(Cento e Oitenta) dias, no caso de criança até 01 (um) ano de idade.

II - 60 (sessenta) dias, no caso de crianças de 01 (um) a 07 (sete) anos de idade.

4.7 Será concedida a licença paternidade ao Conselheiro Tutelar pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, quando do nascimento ou adoção de filhos, bem como de caso de guarda judicial.     

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1  A Comissão Especial Eleitoral será responsável pela organização do pleito, bem como por

toda a condução do processo de escolha, sendo composta por membros do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) representantes da Sociedade Civil e

Órgão Público, conforme a Resolução no. 170/2014 do CONANDA (Conselho Nacional dos

Direitos da Criança e do Adolescente)  e conforme disposto na Resolução nº 05/2015 do CMDCA.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I -  Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Curso preparatórioe exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;

III – Terceira Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV -  Quarta Etapa: Curso de formação inicial;

V - Quinta Etapa: Diplomação e Posse.

8.2  No final de cada etapa será publicada a relação nominal dos inscritos aprovados e

aptos para a etapa seguinte, havendo prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação de

recurso à Comissão Especial Eleitoral que, em 3 (três) dias úteis, apresentará sua decisão;

8.3  A homologação das candidaturas será publicada pela Comissão Eleitoral no primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo de recurso, previstos neste edital;

8.4  A partir da publicação da homologação final das candidaturas inicia-se o período autorizado para a divulgação das candidaturas, devendo encerrar 01 (um) dia antes do pleito,

nos limites estabelecidos pela legislação municipal mencionada no inicio deste edital;

8.5   A fiscalização de todo o processo de escolha (inscrição, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

 

9.  DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A inscrição será efetuada pessoalmente na Rua Nicolau Zarvos, 754 – Vila Clélia - 1º Andar – Sala 32 na Prefeitura Municipal de Lins/SP;

9.2 O período para as inscrições é de 04 a 18  de maio  de 2015, nos dias úteis, no horário das 12h00min às 17h30min.;

9.3 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato;

9.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé;

9.5 É vedada a entrega parcial dos documentos e a inscrição após a data e horário estipulados no item 9.2 deste edital;

9.6 A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou mediante a apresentação de procuração específica, com reconhecimento de firma;

9.7  Preenchimento da ficha de inscrição, entregue ao interessado no local de inscrições;

9.8 Certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores cíveis, criminais e federais da comarca de Lins;

9.9  Fotocópia  da cédula de Identidade e do CPF;

9.10  Fotocópia do comprovante de residência;

9.11  Declaração do candidato de que reside no município há pelo menos 03 (três) anos,

com firma reconhecida;

9.12 Fotocópia  do Certificado de Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;

9.13 Fotocópia  do certificado de conclusão no mínimo do Ensino Médio;

9.14 Fotocópia  do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

9.15 Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação;

9.16 Fotocópia do registro em carteira de trabalho ou certidões e declarações, expedidas por órgãos governamentais ou não governamentais que comprove experiência no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com mínimo de 02 (dois) anos, com descrição das atividades desenvolvidas;

9.17 Declaração de dedicação exclusiva no exercício da função de conselheiro tutelar;

9.18 Uma (01)  foto 3x4 recente;

 

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

10.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

10.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

10.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

10.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

10.5. No dia 21 de Agosto de2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

10.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

 

11. DO CURSO PREPARATÓRIO E EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

11.1. O Curso Preparatório terá carga horária de 8 (oito) horas a ser realizado no período entre 13 de Junho a 08 de Agosto de 2015 e será acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  em local e horário a ser divulgado em edital de convocação aos inscritos;

11.2. Será aplicada a prova de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o Estatuto da Criança e do Adolescente;

11.3  O local e horário serão divulgados em edital de convocação aos inscritos;

11.4Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 diaspara a Comissão Especial.

 

12. DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

12.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.Participarão do pleito todos os candidatos que tiveram suas candidaturas deferidas e homologadas pelo CMDCA nas etapas anteriores;

12.3 Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, de acordo com a

relação da Justiça Eleitoral, mediante apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.

 

13.DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

13.1  Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da

escolha, determinando a publicação do resultado em edital;

13.2 Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que:

a. tiver maior idade;

b. comprovar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

c. apresentar melhor desempenho na prova escrita sobre o Estatuto da Criança do adolescente;

13.3 Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os demais

serão considerados suplentes;

13.4 Ocorrendo a vacância do cargo, assumirá o suplente de acordo com a ordem de

classificação final;

13.2 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

77

14. DOS RECURSOS

14.1  Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edita;

14.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada;

14.3 O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;

14.4 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

14.5 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;

14.6 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

15. DA  FORMAÇÃO

15.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

15.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos eleitos, pelo CMDCA após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

GUIA DE ORIENTAÇÕES78

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital; e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento;

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 4.866, de 30 de Março de 2006e posteriores pela Lei Nº 5.991, de 12 de Junho de 2014  e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares;

16.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada;                                                     

16.5 Fica vedado em qualquer hipótese o abuso do poder econômico e do poder político;

16.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da

convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada

em Edital ou aviso a ser publicado;

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                      ANEXO I

 

Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA

 

Publicação do Edital

25/04 a 30/04/2015

Inscrições na sede do CMDCA das 12h às 18h

04/05 a 18/05/2015

Análise dos Requerimentos de inscrições

20/05 a 29/05/2015

Publicação da lista dos candidatos inscritos( deferidas e indeferidas)

14/06/2015

Prazo para recurso

15/06 a 16/06/2015

Análise dos recursos

17/06 a 18/06/2015

Divulgação do resultado dos recursos

21/06/2015

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética

23/06/2015

Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva.

13/06/2015

Realização do curso preparatório

30/06 a 08/08/2015

Prova Objetiva

16/08/2015

Publicação dos Aprovados

20/08/2015

Recursos Prova

21/08 a 25/08/2015

Publicação após análise dos recursos

30/08/2015

Reunião para Orientação aos candidatos sobre o Processo Eleitoral

04/09/2015

Eleição

04/10/2015

Publicação do Pleito

06/10/2015

Recursos e Análise

07 e 08/10/2015

Publicação do Resultado Final

11/10/2015

Posse

10/01/2016

 

Lins-SP, 29 de abril  de 2015.

 

 

   (ASSINADO NO ORIGINAL)

Sueli Aparecida Pagani Costa

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Seta
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