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FEV
06
06 FEV 2017
CULTURA
Prefeitura Municipal realizará concurso de Miss Lins
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A Prefeitura de Lins através da Diretoria de Cultura e Gerencia de Turismo, em parceria com a Miss Regional be emotion, irá realizar no dia 03 de junho a escolha da Miss Lins, vinculado a Band e Polishop.

O evento que acontecerá na Casa da Cultura, faz parte do Miss Regional be emotion, que é o único concurso de Miss com prerrogativa oficial para candidatar as ganhadoras das cidades locais a pré seletiva do concurso Miss São Paulo e consequentemente ao concurso oficial de Miss Brasil.

As inscrições já estão abertas no site da empresa responsável (http://www.missregionalbeemotion.com.br/) e são gratuitas. Para participar a candidata interessada deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter entre 18 a 26 anos até o dia 01 de outubro de 2017
  • Ter no mínimo, 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros) de altura.
  • Não ser ou ter sido casadas, ter tido um casamento anulado, ter ou ter tido união estável, ou ter dado à luz uma criança.
  • Não ter filhos.
  • Não estar grávida.
  • Ser cidadã brasileira há, no mínimo, 12 meses antes da data de realização do Concurso.
  • Ser representante da cidade do concurso, comprovando essa situação de uma das seguintes formas:
  • Apresentação de uma conta de telefone fixo, serviço público, banco ou cartão de crédito em nome da candidata.
  • Apresentação de uma conta de telefone fixo, serviço público, banco ou cartão de crédito em nome de um dos pais, irmãos e/ou avós da candidata.
  • Apresentação de um ofício da Prefeitura Municipal ou um órgão associado (Secretaria de Turismo, Secretaria de Cultura ou outro) indicando a legitimidade da candidata como representante do município.
  • Nunca ter sido fotografada ou filmada totalmente despida, expondo suas partes íntimas.
  • Nunca ter sido fotografada ou filmada em cena de sexo explícito.
  • Ter Nível Superior completo ou incompleto.
  • Não ter sido participante do concurso MISS SÃO PAULO OU MISS BRASIL – ou seja, vencedora de um concurso municipal ou estadual – na edição imediatamente anterior do concurso (MISS SÃO PAULO ou MISS BRASIL 2016).
  • Não ter sido vencedora de um concurso MISS SÃO PAULO em edições anteriores.
  • Não ter sido vencedora de um concurso MISS BRASIL em edições anteriores.

 

Fonte: Codec - Coordenadoria de Comunicação

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