Informativo Procon
CODEC - Coordenadoria de Comunicação
Saiba por quanto tempo você deve guardar cada documento
Para o sucesso de uma reclamação de um consumidor junto ao Procon de Lins, o reclamante deve apresentar no órgão de defesa de seus direitos alguns documentos importantes, como nota fiscal, recibos, comprovantes de pagamento, entre outros.
Diante de um número significativo de reclamações em que o requerente deixa de obter êxito, em virtude da ausência de tais documentos probatórios, principalmente quando se trata de cobranças de contas já pagas, o Procon de Lins, vinculado a Secretaria de Relações Institucionais de Lins, informa os prazos em que os documentos devem ser guardados e conservados, no intuito de instruir tanto processos administrativos quanto judiciais:
Por cinco anos: Tributos municipais, estaduais e federais; contas de água, energia elétrica, telefone e gás; assistência e convênios médicos; mensalidade escolar; honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros); condomínio.
Por três anos: Faturas de cartão de crédito e recibos de aluguel;
Por um ano: Seguros em geral e despesas com hotéis e companhias aéreas, bilhetes rodoviários (passagens de ônibus);
Por 20 anos: Notas fiscais de prestação de serviços;
Outros prazos: Financiamento de imóvel, até o registro da escritura; Consórcios em geral: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador; Bens duráveis (produtos em geral, eletrodomésticos, automóveis, motocicletas): as notas fiscais desses bens devem ser guardadas durante a vida útil do produto.
Acrescenta o Coordenador do Procon de Lins, Luiz Henrique de Andrade Caetano “Quando o produto for encaminhado para a assistência técnica autorizada, deve-se exigir a Ordem de Serviço e o laudo técnico ao retirar o produto desta, sendo que o prazo para guarda deste documento é de 02 anos; Ao falar com qualquer empresa reguladora que gere protocolo, exigir e guardar o número do protocolo por um prazo de 03 anos (prazo para se exigir qualquer tipo de dano material)”.
Para o Secretário de Relações Institucionais, Israel Alfonso "apesar do Código de Defesa do Consumidor conceder o benefício da inversão do ônus da prova, o consumidor deve instruir sua reclamação ou até mesmo processo judicial com as provas essenciais para caracterizar seu direito, por esta razão a observância dos prazos de guarda e conservação de documentos é muito importante. Ressalta ainda, que os comprovantes de pagamento geralmente impressos pelos bancos desaparecem com o passar do tempo, e por esta razão os consumidores devem providenciar cópias destes para sua conservação".
O Prefeito Edgar de Souza destaca, “Estamos trabalhando para tutelar o direito do cidadão linense, no que diz respeito especificamente àqueles enquanto consumidor, porém algumas vezes o Procon de Lins não consegue alcançar o sucesso esperado por falta de zelo do próprio consumidor com seus documentos. Precisamos mudar isto e aumentar o êxito na busca pela defesa de nossos direitos”.
O Procon de Lins atende a população de segunda a sexta-feira, na Rua Olavo Bilac, 640, Centro, Lins, das 09hs às 18hs, ou pelo telefone 14 3533-7000.