Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lins e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lins
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
24
24 SET 2014
Procon Lins comunica recall de veículos GM Chevrolet Omega por problema na chave de ignição
enviar para um amigo
receba notícias
Procon Lins comunica recall de veículos GM Chevrolet Omega por problema na chave de ignição
 
CODEC - Coordenadoria de Comunicação
 
Procon de Lins informa que a General Motors anunciou nesta terça-feira (23) o recall de veículos Chevrolet Omega no Brasil por problemas na chave de ignição. A montadora informou que o contato mais intenso do joelho do motorista com a chave de ignição pode levar ao desligamento e a parada repentina do veículo, com risco de acidentes e lesões graves ao condutor e aos passageiros.
O recall envolve veículos Chevrolet Omega modelo 2008, 2009 e 2011, fabricados entre 12 de abril de 2007 e 11 de agosto de 2011 e com número de chassis entre 8L116272 e BL571864. A GM avisará os consumidores assim que as peças estiverem disponíveis para a troca da chave de ignição. A companhia recomenda que, até o conserto, os motoristas reposicionem o banco para evitar o contato do joelho com a peça. Para mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800-7024200 ou o site www.chevrolet.com.br.
O Procon de Lins orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. O Procon de Lins atende na Rua Olavo Bilac, 640, no Paço Municipal, informações pelo telefone (14) 3533-7000, ramal 7047.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia