COMUNICADO
CODEC - Coordenadoria de Comunicação
O departamento de Fiscalização de Posturas comunica que está identificando as empresas que tem colado cartazes e propagandas nos postes públicos, e que irá, posteriormente, notificar todas as empresas de acordo com o previsto no artigo 58º da Lei Complementar 502/99 – Código de Posturas.
De acordo com a Lei Complementar, art. 58 – É proibido pichar as paredes e os muros de qualquer tipo de edificação, praças e logradouros públicos, ou neles pregar cartazes.
Parágrafo único – No caso de pichação ou colocação de cartazes, os responsáveis serão obrigados, além de retirar os cartazes, a repintar o local, sem prejuízo da penalidade prevista que corresponde a multa de duzentas Unidades Fiscais do Município (UFMs), dobrada a cada reincidência progressivamente.