DECRETO Nº 12.077, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Atendimento ao Público - Prefeitura de Lins
- Suspenso até o dia 07 de abril. Mais informações pelo telefone: (14) 3523-1800.
Rede Municipal de Educação
- Suspensão das aulas na rede pública a partir do dia 23 de março, segunda-feira, até 05 de abril.
Rede Municipal Socioassistencial
- Os CRAS, CRAM, Bolsa Família, Habitação e o CREAS, estarão funcionando no sistema de plantão e atendimento de emergências.
Equipamentos Culturais e Eventos
- Suspensão dos eventos com aglomeração de pessoas e expedição de novos alvarás, fechamento de museus, bibliotecas e espaços culturais.
Templos, Igrejas e Centros
- Suspensão das celebrações.
DECRETO Nº 12.079, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Academias e Espaços Esportivos
- Suspensão das atividades nas academias de ginásticas e similares no município de Lins, a partir de 23/03/2020, evitando-se assim o acúmulo de pessoas em locais de prática esportiva.
DECRETO Nº 12.082, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, lojas de material de construção ressalvadas as atividades internas;
– O consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
FUNCIONAMENTO REGULAR
O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
Alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência para venda exclusiva de alimentação e bebidas;
Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis, lava-jato e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
Segurança: serviços de segurança privada;
Demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
- O Comitê de Resposta Rápida ao COVID-19, instituído pelo Decreto nº 12.077, de 17 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este Decreto.
- As Lojas de conveniência previstas no item 2, do § 1º deste artigo que venderem outros tipos de produtos deverão suspender seu atendimento no período de 24/03/2020 a 07/04/2020.