Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lins e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lins
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Coronavirus
Saúde
AVALIAR

DECRETO Nº 12.077, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde que adote providências para:

- Capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas;

- Estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais - para o atendimento destes pacientes;

- Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs para profissionais de saúde;

- Utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas.

 

A Secretaria Municipal da Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, sendo que a requisição deverá ser processada, quanto à sua viabilidade, pela Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos.

 

A Secretaria Municipal da Saúde - SESA expedirá recomendações gerais à população, contemplando as seguintes medidas:

- Sejam evitados locais com aglomeração de pessoas;

- Disponibilize informações no atendimento da Vigilância Epidemiológica pelo telefone: (14) 3533-4283, com a possibilidade de atendimento realizado pelos funcionários;

- Inclua mensagem de orientação aos cidadãos nas centrais telefônicas dos órgãos e entidades municipais, sobre os cuidados e prevenção sobre a COVID-19;

- Realize campanha publicitária, em articulação com os governos estadual e federal, para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação;

- Oriente bares, restaurantes e similares a adotar medidas de prevenção;

- O atendimento de saúde bucal será realizado somente em sistema de urgência e/ou emergência.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia