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PROCON

PROCON DE LINS

Rua Olavo Bilac, 640 - Sala 07 - Paço Municipal

Atendimento: Segunda a Sexta das 09:00 às 17:30 h

Fone: (14) 3533-7038 ou (14) 3533-7047.

 

ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR

Acesse o formulário abaixo (Arquivos Vinculados - Formulário de Reclamação) e preenche-lo online todos os campos solicitados e pertinentes a sua reclamação, não é necessário assinar.

Anexar todos os documentos pertinentes a sua reclamação: RG, CPF, Comprovante de residência, e demais documentos como exemplo: nota fiscal, contrato, faturas; ordem de serviço entre outros que sirvam como prova.

Caso não seja o titular da reclamação preencher a procuração, imprimir e dar para o titular assinar, encaminhar junto documento pessoal de identificação do procurador.

Encaminhar o formulário com a documentação anexa para o e-mail: lins.procon@gmail.com

 

 

O PROCON

O Procon Municipal de Lins garante os direitos do consumidor e busca diminuir os conflitos na relação do mesmo com o fornecedor. Também divulga a Lei do Consumidor como forma de educação. O Procon conta ainda com setor de fiscalização de violação aos direitos do consumidor.

Não realizamos abertura de reclamações via telefone ou e-mail.

 

Atribuições

O Procon é uma designação simplificada, dos órgãos do executivo estaduais ou municipais de defesa do consumidor. É o órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores, gozando de grande credibilidade na sociedade.

O Procon possui atribuição para aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é de atuar como uma instância de resolução de conflitos de consumo.

Muitas das queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato do atendimento do consumidor. Quando o fornecedor não resolve imediatamente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo. Neste caso a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito à luz da defesa dos direitos do consumidor.

Como a ação dos órgãos de defesa do consumidor é independente, se o consumidor registrar sua reclamação junto ao Procon e também no Poder Judiciário, isso não implicará no encerramento automático de nenhuma das demandas, cabendo a adoção das providências cabíveis em âmbito da competência de cada órgão.

As principais atribuições do Procon são:

• Coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;

• Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo, bem como fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre outros;

• Solicitar à polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infração contra o consumidor e contra a ordem econômica, nos termos da legislação vigente;

• Realização de audiências conciliatórias;

• Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

• Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores, quando a violação há direitos coletivos difusos.

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