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DEZ
23
23 DEZ 2020
Alteração no decreto - Permitido o funcionamento apenas dos serviços essenciais, nos dias 25, 26, 27/12 e 01, 02, 03/01
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Alerta Máximo – Fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

 

 Os serviços não essenciais poderão atender somente no sistema de entrega delivery ou drive-thru.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lins
Local: Lins - SP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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