Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lins e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lins
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
05
05 NOV 2019
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura de Lins realiza assinatura de termo de permissão de uso para ONG Olaria
enviar para um amigo
receba notícias

Na última sexta-feira (1º), o Prefeito, Edgar de Souza  acompanhado pela secretária de Assistência Social, Rita de Cássia Junquilho de Freitas realizou a assinatura do termo  de permissão de uso, para ONG Olaria, do espaço localizado a Rua: Mario Bueno Brandão, 443 – Bairro São João. O espaço foi destinado a ONG para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento do Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, em anos anteriores no espaço também era realizado esse serviço e retornará as atividades através da ONG Olaria, que oficialmente desde 2016 já realiza ações na área social, iniciando suas atividades no Residencial Franco Montoro e Jardim Primavera, posterior no Bairro Bom Viver e agora passará seu atendimento no Bairro São João.

A organização social sempre prezou por trabalhar em áreas mais vulneráveis socialmente do município e atualmente passará a desenvolver um Serviço da Política de Assistência Social. Esteve presente para assinatura o Presidente da ONG Olaria Allan Romero Matheus Pereira e o Tesoureiro José Hilton dos Santos e a Gerente da Proteção Social Básica, Letícia Ichinose Rodrigues.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lins

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia