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JUN
12
12 JUN 2019
Caso Munhoz & Mariano: Ação civil pública proposta por representação do PROCON de Lins é julgada procedente em primeira instância
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Na última quarta-feira (05), o Juiz Titular da Segunda Vara Cível local, Antonio Aparecido Barbi, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público após representação do Coordenador do Procon de Lins, Luiz Henrique Caetano, que versa sobre o cancelamento do Show da dupla sertaneja, Munhoz e Mariano, no ano de 2016.

Na sentença, o juiz condenou os réus, Mario Sérgio Gomes da Silva e João Guilherme de Oliveira - organizadores do evento -, a restituírem os valores dos ingressos aos consumidores que os adquiriram, com a devida correção monetária e juros de mora, além de condená-los ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

O Juiz condenou também a empresa M & M Produção Artística Musical LTDA, a proceder a devolução da quantia recebida a título de sinal (R$ 12.000,00), com a devida correção monetária e juros de mora, cujo valor deverá ser depositado nos autos do processo visando garantir a restituição dos valores aos consumidores.

No início da tramitação processual foram apreendidos valores residuais em postos de vendas que não haviam repassado os valores aos organizadores, cujo valor atualizado também servirá para compor o ativo financeiro que irá servir para restituição dos valores aos consumidores que estiverem habilitados no processo.

Segundo o Coordenador do PROCON de Lins, “aqueles consumidores que na época procuraram o PROCON reabriram reclamações, já se encontram habilitados no processo, conforme pedido de habilitação Processo n. 0000018-35.2017.8.26.0322, os que não procuraram o órgão no ano de 2016 deverão procurar um advogado para que proceda a sua respectiva habilitação, ou caso desejem procurar o PROCON para que possamos providenciar a indicação nos autos já em tramitação”.

A sentença apesar de uma vitória aos consumidores locais trata-se de sentença de primeiro grau, e dela ainda cabe recurso ao Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lins

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