Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lins e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lins
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
04
04 OUT 2018
Decreto proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados pelo Poder Executivo
enviar para um amigo
receba notícias

Trata-se da lei 6.672/2018, antiga reivindicação de protetores de animais, o projeto de lei foi de iniciativa Prefeito, Edgar de Souza. A medida legal tem por princípio proteger pessoas e animais da poluição sonora provocada pelos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.

A proibição fixada na lei proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, em eventos e atividades que o Poder Executivo atue como realizador ou, ainda, em parceria com entidade pública ou privada. Aguarda-se agora a regulamentação da medida, para se adequar à fiscalização e seu cumprimento, uma vez que já está em vigor.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lins

Local: Lins
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia