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SET
27
27 SET 2018
Adesão ao Refis começa na próxima segunda-feira e se estenderá até 31 de outubro
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A Prefeitura de Lins, através da Secretaria de Planejamento e Finanças, informa à população que a partir de 1º de outubro, próxima segunda-feira, terá inicio o Refis - Programa de Recuperação Fiscal -. Os contribuintes de Lins que têm alguma dívida com a Prefeitura terão agora uma oportunidade de saldar o débito, negociando o pagamento por meio do  Refis Municipal, que oferece boas vantagens.

A primeira é um desconto de 90% no tocante a multas e juros, enquanto as outras incluem descontos que variam de 75% a 20% para quem optar pelo pagamento parcelado (confira abaixo). As vantagens estão garantidas no texto da Lei Complementar 1.614, de 26 de setembro de 2018, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Edgar de Souza.

De acordo com a Secretaria de Planejamento e Finanças, a lei “destina-se a promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não”.

Valor mínimo

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 69,47 (sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para pessoas físicas e nem menor que R$ 277,90 (duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos) se o devedor for pessoa jurídica. Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela poderá ser paga até o dia 08/11, independente do dia em que fizer o acordo. Vale destacar que para aderir ao Refis o contribuinte terá que estar com os débitos referente ao exercício de 2018 em dia.

Nesse caso, a opção pelo parcelamento deve ser formalizada com o setor de Arrecadação da Prefeitura, na Rua Olavo Bilac, 640 – Centro, mediante apresentação do CPF e do RG (originais) do devedor titular, com atendimento das 12h às 18h.

 

 

 

O QUE PODE SER NEGOCIADO

– qualquer dívida com a Prefeitura (Exemplos: IPTU, ISS, taxas, multas e outros, vencidos até 31/12/2017;

– saldos de parcelamentos ou de Refis dos anos anteriores;

 

FORMAS DE PAGAMENTO

– a vista: contribuinte  terá o desconto de 90% nas multas e juros;

– em até 03 (três) parcelas mensais: redução de 75% (noventa por cento) nas multas e juros de mora;

– em até 06 (seis) parcelas mensais: redução de 60% (oitenta por cento) nas multas e juros de mora;

– em até 12 (doze) parcelas mensais: redução de 40% (setenta por cento) nas multas e juros de mora;

– em até 18 (dezoito) parcelas mensais: redução de 30% (sessenta por cento) nas multas e juros de mora;

– em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais: redução de 20% (sessenta por cento) nas multas e juros de mora;

 

Não perca a oportunidade de regularizar seus débitos. Mais informações através do telefone (14) 3533.7000.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Lins

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