DECRETO Nº 12.077, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, deverão adotar as seguintes providências:
- Adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;
- Fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios públicos municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;
- disponibilizar canais telefônicos, canais via internet ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento;
- Reorganização da jornada de trabalho dos servidores, que a partir de 23/03/2020 será das 12 às 18 horas, com atendimento ao público das 12 às 17 horas, nos dias úteis, com rodízio de servidores(as) de cada Secretaria/Coordenadoria;
- Evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais;
- Suspender ou adiar, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas;
- Manter preferencialmente, a ventilação natural do ambiente de trabalho;
- Determinar aos gestores e fiscais dos contratos:
a) que notifiquem as empresas de prestação de serviços com terceirização de mão de obra, empreiteiras e organizações parceiras, exigindo a orientação e acompanhamento diário dos seus colaboradores, a adoção das providências de precaução, definidas pelas autoridades de saúde e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo coronavírus;
b) a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de serviço de limpeza a adoção das rotinas de asseio e desinfecção no período de emergência, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária, bem como especial atenção na reposição dos insumos necessários;
c) a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de serviço a adoção das rotinas de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária;
- Redução da carga horária de estagiários dos órgãos da Administração Direta para até 04 (quatro) horas diárias;
- Orientar seus servidores sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas, em especial os profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social;
- Disponibilização de álcool em gel ou outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público;
- Suspensão de todos os cursos, oficinas e eventos similares, promovidos pelo Município de Lins/SP.
- Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- Os titulares dos órgãos da Administração Direta, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, sendo que o Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 decidirá os casos omissos.