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DEZ
10
10 DEZ 2018
ADMINISTRAÇÃO
Feriados e Pontos Facultativos do Município 2019
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DECRETO Nº 11.570, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2019.

 

Edgar de Souza, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

 

Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2019 serão os seguintes:

 

I – Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (terça-feira) – Confraternização Universal;

b) 21 de abril (domingo) – Tiradentes;

c) 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (sábado) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (sábado) – Finados;

g) 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;

h) 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.

 

II – Feriado Estadual:

a) 09 de julho (terça-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.

 

III – Feriados Municipais – Religiosos:

  1. 05 de março (terça-feira) – Carnaval;
  2. 19 de abril - sexta-feira da Paixão;

c) 13 de junho (quinta-feira) – Padroeiro do Município;

d) 20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.

 

IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)

  1. 21 de abril – Aniversário de Lins

 

V – Pontos Facultativos:

a) 04 de março (segunda-feira);

b) 14 de junho (sexta-feira);

c) 21 de junho (sexta-feira);

d) 08 de julho (segunda-feira).

e) 28 de outubro (segunda-feira)

 

§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 06/03/18 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 3º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 26/12/2019 (quinta-feira) e 02/01/2020 (quinta-feira) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.273, de 18/12/17.

 

Lins, 03 de dezembro de 2018

 

Edgar de Souza

Prefeito de Lins/SP

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 03 de dezembro de 2018.

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