DECRETO Nº 11.570, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2019.
Edgar de Souza, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2019 serão os seguintes:
I – Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (terça-feira) – Confraternização Universal;
b) 21 de abril (domingo) – Tiradentes;
c) 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (sábado) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (sábado) – Finados;
g) 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
h) 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.
II – Feriado Estadual:
a) 09 de julho (terça-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.
III – Feriados Municipais – Religiosos:
c) 13 de junho (quinta-feira) – Padroeiro do Município;
d) 20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.
IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)
V – Pontos Facultativos:
a) 04 de março (segunda-feira);
b) 14 de junho (sexta-feira);
c) 21 de junho (sexta-feira);
d) 08 de julho (segunda-feira).
e) 28 de outubro (segunda-feira)
§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 06/03/18 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
§ 3º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 26/12/2019 (quinta-feira) e 02/01/2020 (quinta-feira) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.273, de 18/12/17.
Lins, 03 de dezembro de 2018
Edgar de Souza
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 03 de dezembro de 2018.