Canudos de plástico estão proibidos em bares, restaurantes, hotéis e diversos outros locais no município de Lins desde o dia 26 de novembro. A medida foi estabelecida pela Lei nº 6.712 de 23 de novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo.
A medida dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e da outras providências. Segundo o Art. 1º, fica proibido no município de Lins o fornecimento de canudos de plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais similares. No art. 2º está estabelecido que em lugar dos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.
De acordo com a Prefeitura de Lins, a medida visa à preservação do meio ambiente por meio da redução do descarte de produtos plásticos, cujo processo de decomposição natural pode levar até quatro séculos, segundo o Ministério do Meio Ambiente.
A infração às disposições desta lei acarretará as seguintes penalidades:
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lins