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AGO
24
24 AGO 2016
Plano Diretor
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Plano Diretor

O Plano Diretor é o processo de criação e desenvolvimento de programas que buscam melhorar (ou revitalizar) certos aspectos, dentro de uma cidade, esse processo que serve como um instrumento para auxiliar no desenvolvimento da cidade deve ser revisado e atualizado de 10 em 10 anos. O plano é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas. Ele é válido para todo o território municipal e rege-se pelos seguintes princípios: função social da Cidade; função social da Propriedade; sustentabilidade urbana; gestão democrática e participativa.

Lins implantou seu Plano Diretor no dia 8 de outubro de 2006, quando foi publicada no Diário Oficial do Município a lei que revisa o Plano Diretor da cidade das escolas. Após 38 reuniões comunitárias de levantamento de dados, técnicas e com seu Comitê Gestor, o então Projeto de Lei foi enviado à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores.

Com a aprovação, Lins cumpriu o que determina a lei do Estatuto das Cidades, que obriga todos os municípios brasileiros que possuem a partir de 20 mil habitantes a implantar seu Plano Diretor até o dia 10 de outubro 2006 (data limite para publicação da lei).

Os trabalhos em Lins tiveram início no dia 18 de outubro de 2005, onde foram discutidos temas como Desenvolvimento Econômico, Ocupação e Uso do Solo, Transporte, Atendimento Público e outros que visam melhorar a qualidade de vida da população.

Plano de Saneamento

O Plano Municipal de Saneamento Básico tem como objetivo a universalização do serviço público de saneamento, com serviços e produtos de qualidade. Abrange desde abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais, apresentado para discussão e aprovação pelo Município, conforme previsto na Lei Federal Nº 11.445/07 artigo 19, que estabelece as diretrizes a serem seguidas.

Ou seja, o plano deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. E o documento, depois de aprovado, torna-se um instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa. Ele deve ser elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade e aprovado em audiência pública. O Plano deve ser revisado de 20 em 20 anos e contará com o apoio da Sabesp para sua execução.

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