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NOV
22
22 NOV 2017
EDUCAÇÃO
Educação Atribuições
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A Secretária Municipal de Educação, considerando o disposto na Resolução (SME) nº. 07/2017, bem como na Instrução (SME) nº. 194/2017, expede a seguinte Instrução: 1. O candidato à Admissão em Caráter Temporário, interessado em atuar como Professor Mediador na Rede Municipal de Ensino de Lins deverá inscrever-se para tal fim. 2. Poderão inscrever-se para atuar como Professor Mediador, Professores candidatos à Admissão em Caráter Temporário, aprovados no Processo Seletivo nº. 04/2016. 3. Para inscrever-se, o candidato à Admissão em Caráter Temporário deverá comparecer na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Prefeitura Municipal de Lins, à Rua Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, no período de 28 a 30/11/2017, das 08h às 17h. 4. Cabe à Equipe de Supervisão efetuar a inscrição do candidato preenchendo a Ficha de Inscrição (Anexo I), devendo esta ser assinada por ambos e encaminhada à Comissão Organizadora para os Processos de Inscrição, Seleção, Remoção, Atribuição de classes/aulas do Quadro do Magistério do Sistema Municipal de Ensino de Lins. 5. A Classificação Final será feita considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo em vigor, acrescidos do Tempo de Serviço como Professor Mediador no Magistério Público Municipal de Lins até 30/06/2017, cujo Atestado de Tempo de Serviço (Anexo II) deverá ser retirado na Secretaria da Escola Sede na qual o candidato tenha atuado, ficando uma cópia do mesmo anexado à inscrição. 6. Os candidatos inscritos no presente Processo serão classificados em lista única. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que: 6.1 – Tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). 6.2 – Possuir maior número de filhos, menores de 18 anos (neste caso apresentar cópia da certidão, que ficará retida no ato da inscrição). 7. A classificação geral dos candidatos será publicada no dia 06/12/2017, após as 14h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura de Lins: www.lins.sp.gov.br. 8. Caberá recurso sobre a classificação geral, dirigido à Secretária Municipal de Educação, protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da divulgação dos resultados, cuja decisão fundamentada será proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do expediente, que poderá rever os procedimentos definidos nesta Instrução, se for o caso, promovendo a apuração de responsabilidades. 8.1- Após a decisão dos recursos, caso haja alteração na ordem de classificação, será publicada nova lista. 8.2- Os recursos não terão efeito suspensivo. 9. O Professor Mediador deverá apresentar Plano de Trabalho contendo Identificação, Justificativa, Público-Alvo, Objetivos, Metodologia/Ações, Avaliação, embasando-se nos Indicadores de Qualidade da Unidade Escolar, nas atribuições contidas no item 14 da presente Instrução e levando em consideração a etapa/ modalidade de ensino oferecida pela U.E. onde irá atuar, devendo ser elaborado em parceria com a Direção/Coordenação da Escola, sendo apreciado e aprovado pela Equipe de Supervisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a atribuição. 10. O Plano de Trabalho, após aprovação, será desenvolvido durante o ano letivo, cujos resultados deverão ser apresentados periodicamente à equipe de Supervisão de Ensino. 11. A jornada de trabalho atribuída ao docente que atuar como Professor Mediador poderá ser de 15 horas ou até 20 horas semanais, conforme a necessidade da Unidade Escolar, respeitando-se o limite máximo de 40 horas semanais de trabalho permitidas, conforme legislação vigente e mediante parecer da Secretária Municipal de Educação. 12. Caberá ao Diretor de Escola distribuir a jornada de trabalho do docente em conformidade com o funcionamento da Unidade, de acordo com a necessidade efetiva de atendimento com o período que foi indicado na sessão de atribuição, ao longo da semana, respeitando o limite máximo de 08 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico, não sendo permitida qualquer alteração posterior. 13. O Professor Mediador desenvolverá esta função também nos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo e Dirigido, participando ao menos uma vez por mês na escola em que atua. 14. O docente que atuar como Professor Mediador terá como atribuições: I – desenvolver o previsto no Plano de Trabalho apresentado e aprovado; II – auxiliar a equipe escolar no acompanhamento de casos de faltas dos alunos, mantendo contato com a família para esclarecer os motivos das referidas faltas, realizando visitas domiciliares se necessário, mediante autorização da direção; III – orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sobre o papel da família no processo educativo; IV – analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que os alunos possam estar expostos, encaminhando os casos para a direção da escola, que tomará as devidas providências; V – orientar as famílias quanto à procura de serviços de saúde, de proteção social e outros que se fizerem necessários; VI– orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos; VII – realizar registros diários das atividades desenvolvidas;

VIII – participar de cursos oferecidos pela SME que tratem de questões ligadas à função de Professor Mediador; IX – desenvolver outras atividades inerentes à função. 15. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº 188/17.

Lins, 20 de novembro de 2017.

ASSINADO NO ORIGINAL

Denise Jorge Magnoler

Secretária Municipal de Educação

Fonte: SME - Secretaria Municipal de Educação
Local: Lins
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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